Decisão do STJ exige observância de princípios humanitários para despejos e remoções

03/04/2017

Por Redação - 03/04/2017

Em decisão lavrada pelo Ministro Og Fernandes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exigiu a observância dos princípios humanitários da Organização das Nações Unidas (ONU) para despejos e remoções de cerca de 8 mil famílias assentadas em áreas ocupadas no Estado de Minas Gerais.

O posicionamento a favor dos moradores foi laureado no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão final foi tomada pela Segunda Turma do STJ anulando acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado pedido para que o governo do Estado garantisse o cumprimento de medidas humanitárias na remoção das famílias assentadas na região de Isidoro, norte da capital mineira. O Ministro Og Fernandes foi o relator da matéria no Tribunal Superior.

Em Mandado de Segurança ajuizado no TJMG, moradores da comunidade pediam ao tribunal que impedisse o governo de realizar a reintegração de posse sem o cumprimento das normas legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, além de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. “Vale dizer, o mandado de segurança não foi ajuizado contra a requisição de medidas policiais para apoiar o cumprimento de mandado de despejo, mas com o fito de prevenir ilegalidades, abusos e o uso da violência pelo Estado no cumprimento da ordem judicial”, disse Og Fernandes na decisão proferida em 17 de setembro de 2015.

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Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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