O STJ entende que a empresa de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários sob investigação, se tais providências são impedidas por meio de criptografia de ponta a ponta.
O colegiado confirmou a decisão do relator da ação, que negou provi mento a recurso especial do MPRO. O MP pedia a reforma do acórdão do TJRO que afastava integralmente a multa cominatória aplicada em primeira instância contra o aplicativo.
Fonte: STJ
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