Por Redação - 29/07/2017
Indeferindo pedido liminar de liberdade em favor de um homem preso após agentes policiais encontrarem 56 pedras de crack em sua residência, a Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, considerou que nas hipóteses de crimes de natureza permanente, como no caso de tráfico de entorpecentes, é prescindível a expedição de mandado de busca e apreensão para que os policiais ingressem no domicílio do acusado.
No pedido de Habeas Corpus n. 404980, a defesa alegou que a entrada dos policiais no domicílio e a consequente apreensão das drogas ocorreram de forma ilegal, já que os agentes não possuíam mandado judicial, tampouco receberam o consentimento dos moradores para realizar a ação. No entanto, na decisão liminar, a Ministra não verificou elementos que possibilitassem o deferimento do pedido de urgência. Ela observou também que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao negar o primeiro pedido de Habeas Corpus, afastou a alegação de nulidade absoluta por entender que não houve violação de domicílio em virtude da não expedição de mandado, pois os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja consumação se prolonga no tempo. “Dessa forma, a análise do pleito excede os limites cognitivos do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo órgão competente para a análise do mérito, após a devida instrução do writ”, concluiu a magistrada.
.Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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