O presidente do STJ, indeferiu um HC da Defensoria Pública do Ceará, que pedia a liberdade para todos os presos do estado que se enquadrassem nas diretrizes da Recomendação 62/2020 do CNJ.
Para o STJ a matéria não pode ser examinada por uma instância superior, porque não teve o mérito julgado pela corte de origem, o TJCE.
Fonte: STJ
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