Corte Suprema Argentina suspende o aumento de tarifa de gás sem a realização de audiência pública prévia

25/08/2016

Por Redação- 25/08/2016

O Centro de Estudos para a Promoção da Igualdade e Solidariedade (CEPIS) promoveu uma ação contra o Ministério de Energia e Minas da Nação (MEM) para garantir  o direito constitucional a participação de usuários, pleiteando, como medida de precaução,  a suspensão da implementação da nova "tabela de preços", previsto pela resolução 28/2016 MINEM, até a participação efetiva da cidadãos.

A Corte Suprema Argentina, ao analisar o caso, decidiu, por unanimidade, que para a fixação dos preços do gás, a realização prévia de audiência pública é obrigatória, declarando a nulidade das resoluções dos aumentos de taxa de gás ao grupo de usuários residenciais.

O Supremo Tribunal de Justiça da Nação declarou inválidas as decisões ministeriais questionados no processo e decidiu reverter a situação tarifária existente antes da emissão de normas privadas de validade com efeito geral para todos os usuários e para todo o país.

Na análise, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que estava em jogo a interpretação da Constituição e que a audiência pública anterior é essencial para a tomada de decisão sobre a exigência de tarifas, com base no artigo 42 da Constituição Argentina, que prevê a participação dos usuários nos serviços públicos, democracia republicana, o direito à informação e o direito aplicável ao caso.

A audiência pública tem raízes constitucionais e a informação, debate por meio de audiências públicas fazem parte do processo de decisão, pois o artigo 42 da Constituição é baseado nos princípios da democracia participativa e direito do cidadão republicano.

Todos os utilizadores e consumidores, sem distinção de categorias, deve ser parte da audiência pública, a ser realizado em antes de tomar decisões tarifárias e este mecanismo de participação cidadã deve ser realizado em todas as seções que compõem a taxa final de utilidade gás: Fonte de preços, transporte e distribuição.

Neste quadro constitucional e legal, o Poder Executivo não podia validamente argumentar que não era necessária a realização de audiência pública antes da tomada de decisão e que as decisões tomadas pelo Executivo violam o direito à participação dos usuários na forma de audiência pública prévia no processo de revisão tarifária.

Com a decisão da Corte, declarando a nulidade do aumento, o preço das tarifas volta ao que era antes do final de março quando ocorreram os aumentos sem audiências públicas.

Conheça a íntegra da decisão aqui Decisão Corte Suprema Argentina   Fonte: Tribunal Superior de Justicia.
Imagem Ilustrativa do Post: Tribunal Superior De Justicia // Foto de: Brian Barbutti// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/barbutti/3990071364 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
 

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