Por Redação - 07/05/2016
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos cujos pais optaram pela modalidade assistida de reprodução. A medida visa facilitar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.
Até o presente momento, esse registro somente poderia ser realizado por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses casos. No entanto, a partir do Provimento se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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