Conheça os direitos de pessoas com deficiência

06/07/2016

Por Redação - 06/07/2016

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 23, que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. A proposta "CNJ Serviço" apresentou alguns dos principais direitos das pessoas com deficiência e, ainda, disponibilizou Cartilha dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborada em 2009 pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).

No que tange o transporte público, as pessoas com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte coletivo gratuito, por meio da apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência, devendo ser assegurado o acesso ao assento especial reservado e devidamente identificado. Ainda, os deficientes visuais têm o direito a viajar acompanhados pelo cão-guia, e pessoas com deficiência física e doenças limitadoras da coordenação motora têm o direito a desembarcar fora do ponto, desde que respeitado o itinerário da linha.

Na área de isenção de impostos, as normas da Receita Federal, determinam que as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional. Segundo a Lei n. 8.383/1991, estão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem. Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dependendo do estado, apenas a pessoa com deficiência que será a condutora do veículo terá direito a este benefício.

Os direitos de pessoas com deficiência se estendem também aos Direitos trabalhistas, que estão previstos na Lei n. 8.213/1991, no artigo 93, o qual institui a obrigatoriedade de reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência, fixando os percentuais conforme o número de funcionários. Assim, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência; empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%; de 201 a 500 empregados, a cota é 3%; até 1000 empregados, 4%; e, acima de 1000, 5%. Dependendo do grau de deficiência, o trabalhador poderá ter horário de trabalho flexível ou reduzido.

Por fim, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 203, que a assistência social será prestada às pessoas com deficiência independentemente de contribuição à seguridade social. Dessa forma, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituído pela Lei n. 8.742/1993, permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O BCP, no valor de um salário mínimo, pode ser recebido para pessoas cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e que não recebam nenhum benefício previdenciário.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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