Por Redação - 10/05/2016
O Superior Tribunal de Justiça acaba de lançar a edição 580 do Informativo de Jurisprudência, a qual já está disponível para acesso no site do STJ.
Na presente edição são trazidos como destaques o julgado da Quarta Turma, referente ao Recurso Especial 1.270.983, de março de 2016, que define que, na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação.
E ainda, a decisão da Sexta Turma, que determinou que a matéria suscitada em apelação criminal interposta pelo Ministério Público deve ser apreciada mesmo quando não tenha sido especificada na petição de interposição, desde que seja explicitamente delimitada e debatida nas razões recursais.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Superior Tribunal de Justiça - Entrada principal // Foto de: Superior Tribunal de Justiça // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/stjnoticias/11222788644 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode