Condenado por posse de munição de fuzil é absolvido por princípio da insignificância

25/12/2017

O réu Raphael Fernandes Silva Santos foi acusado do crime de posse ilegal de munição de uso restrito (artigo 16 do Estatuto do Desarmamento), em 23 de outubro deste ano, contudo a bala era de festim e Rafael não possuía arma de fogo em sua residência, local onde a munição foi encontrada pela polícia. Deste modo, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu de ofício o Habeas Corpus (HC) 149450 e, no dia 19 de dezembro, absolveu Rafael do crime.

Em entrevista ao portal do STF o ministro esclarece que “a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais”. Mello afirma ainda: “Sem que o agente crie ou faça instaurar, com o seu comportamento, situação de perigo real, descaracteriza-se, por completo, qualquer possibilidade, por remota que seja, de risco concreto ao bem jurídico penalmente tutelado”.

Diante dos fatos o ministro aplicou o princípio da insignificância e concedeu o Habeas Corpus para absolver o condenado da acusação do crime.

 

Para ler a decisão na íntegra clique aqui

Acesse a todo o andamento do processo através do link:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5294713

 

Fonte: STF

 

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