O STJ estabeleceu que é de competência da Justiça Estadual julgar a ação que busca inscrição em instituição de ensino superior particular por meio do PROUNI.
O conflito negativo de competência foi solicitado por um juiz de Betim - MG, após o juízo federal de BH declarar a sua incompetência absoluta no julgamento com tutela de urgência, onde uma estudante pede para ser matriculada em uma instituição privada por meio do Prouni.
A matricula da estudante foi indeferida sob a alegação de que ela não preenche os requisitos necessáriso para fazer jus ao Prouni. Ou seja, ser bolsista integral durante todo o ensino médio.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Studying // Foto de: rhodesj // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/rhodesj/13681294573
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/