Por Redação- 07/11/2016
Foi publicado na sexta-feira, 4 de novembro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do MP.
O objetivo do documento é a facilitação da atuação da Corregedoria Nacional e das corregedorias das unidades do MP no trabalho de prevenção de infrações disciplinares.
As primeiras diretrizes tratam da liberdade de expressão e da vedação de atividade político-partidária pelos membros do Ministério Público.
Pela recomendação, a liberdade de expressão não pode ser utilizada pelos membros para violar a proibição constitucional do exercício da atividade político-partidária e deixa claro que a vedação de atividade político-partidária não se restringe apenas à filiação partidária, mas também à participação do membro do Ministério Público em situações que demonstrem apoio público a candidato ou que deixem evidenciada a vinculação a determinado partido político.
A recomendação também veda ataques de cunho pessoal que possam configurar violação do dever de manter conduta ilibada e de guardar decoro pessoal, direcionados a candidato, à liderança política ou a partido político, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública em razão de ideias ou ideologias das quais discorde o membro do MP.
Estabelece ainda que o membro do Ministério Público deve agir com reserva, cautela e discrição, evitando a violação de deveres funcionais, ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais. As publicações não podem comprometer a imagem do MP e dos seus órgãos.
Além disso, dispõe a normativa que os membros do Ministério Público devem evitar publicações, em redes sociais, que possam ser percebidas como discriminatórias em relação à raça, gênero, orientação sexual, religião e a outros valores ou direitos protegidos.
A recomendação também estipula como diretriz o uso do e-mail funcional apenas para a realização de atividades institucionais, zelando pelo decoro pessoal e agindo com urbanidade no trato com os destinatários das mensagens.
A norma também será aplicada, no que for compatível, aos servidores e estagiários do Ministério Público. Além disso, as escolas e centros de estudos e aperfeiçoamento funcional do MP devem inserir em seus cursos de ingresso e aperfeiçoamento, assim como em suas publicações, a abordagem dos temas tratados na recomendação.
Confira aqui a Recomendação: recomendacao_-_03-11-2016_doc_final1_1
Fonte: CNMP
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