CNJ Serviço: Crimes ambientais, a lei e suas classificações

05/02/2016

Por Redação - 05/02/2016

O Conselho Nacional de Justiça vem promovendo ações com o intuito de esclarecer dúvidas e garantir à população maior acesso à justiça e conhecimento sobre os direitos que lhe assistem.

Desta vez, o CNJ Serviço abordou a Lei de Crimes Ambientais e suas classificações, confira abaixo:


A Lei de Crimes Ambientais, conhecida como Lei da Natureza, passou a abarcar os tipos de crimes ambientais de forma conjunta, facilitando a punição dos infratores. Os crimes são classificados em seis diferentes tipos, e a pena pode chegar a até cinco anos de prisão. As infrações podem ser denunciadas por qualquer cidadão, de forma anônima, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a ação pode tramitar tanto em varas especializadas de Meio Ambiente quanto na esfera estadual e federal.

O primeiro tipo de crime ambiental classificado pela Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 é o crime contra a fauna, ou seja, as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória. Nesse crime estão incluídos, por exemplo, a destruição de um nicho ou criadouro natural e a pesca mediante a utilização de substâncias tóxicas. No caso deste último delito, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Já nos crimes contra a flora, que consistem em destruir ou danificar florestas de preservação permanente, está previsto que cortar árvores deste tipo de área pode gerar a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Outros crimes ambientais - Outro tipo de crime previsto é a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Desta forma, a lei determina que disseminar uma praga que possa causar dano à agricultura ou ao ecossistema, por exemplo, pode resultar na pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Já a pichação de edifícios ou monumentos urbanos está inserida nos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

Denúncia – Qualquer cidadão pode denunciar um crime ambiental por meio do serviço de linha verde do Ibama, que funciona por telefone ou e-mail. A denúncia será investigada pela fiscalização do Ibama e, caso confirmada, deverá ser encaminhada ao Ministério Público para adoção das providências administrativas e criminais cabíveis.

Quem julga – O Brasil conta com diversas varas especializadas de meio ambiente onde este tipo de ação pode ter andamento, como, por exemplo, juizados volantes ambientais, juizado criminal ambiental, varas ambientais e de questões agrárias.

No entanto, os processos ambientais costumam apresentar diferentes níveis de complexidade, podendo discutir, por exemplo, uma infração administrativa (multa), indenizações que pertencem a esfera da responsabilidade civil e penas de prisão. Assim, essas ações podem ser encaminhadas tanto para julgamento em esfera estadual quanto federal.

Veja como acessar:

Linha Verde do Ibama: telefone 0800-61-8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. A ligação é gratuita de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.

Fonte:  CNJ


Imagem Ilustrativa do Post: Sagui // Foto de: Gian Cornachini // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/giancornachini/6390854073 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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