Por Redação - 11/02/2016
O pedido de revogação da Resolução 213/2015, que regulamenta as audiências de custódia, foi negado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o conselheiro Fabiano Silveira, o relator do Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o CNJ apenas cumpriu normas já estabelecidas, não incorrendo, portanto, em usurpação de competência legislativa privativa do Congresso Nacional.
Após o CNJ publicar a Resolução 213, em dezembro de 2015, a Anamages entrou com liminar contra com a justificativa de que o ato normativo invadia competência privativa do Congresso Nacional. O objetivo era revogar a resolução por “vício de inconstitucionalidade formal” ao inovar a legislação processual penal.
Fabiano Silveira defendeu que sua decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), haja vista a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, movida por associação de delegados contra ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Para o relator “Nunca é demais destacar que as vantagens da audiência de custódia são inúmeras, ainda mais no cenário de iniquidades que sempre caracterizou o sistema de Justiça criminal brasileiro”.
Fonte: CNJ
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