Clínica estética é condenada por queimaduras de 2° e 3° grau em paciente

19/02/2018

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente condenou uma clínica de estética a indenizar a cliente que sofreu queimaduras de 2° e 3° grau em um procedimento de depilação a laser. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$10 mil, além da devolução dos valores do procedimento contratado e do pagamento dos gastos para o tratamento das sequelas.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, “consta dos autos que a autora sofreu queimaduras de 2º e 3º graus durante a realização do procedimento. Ela teve que utilizar seu convênio médico para minimizar as manchas e marcas produzidas na pele, razão pela qual, em virtude das sequelas e trauma experimentado, pleiteou a indenização”.

“Na sentença, o magistrado enfatizou que a empresa tinha o dever de zelar pela integridade do equipamento utilizado e de seus pacientes, antes de ofertar referido tratamento, o que não ocorreu. ‘Mais do que cristalina a presença de ação, dano e respectivo nexo causal a sustentar a almejada reparação moral. Tanto mais no caso concreto, em que o resultado esperado e contratado (frise-se: obrigação de resultado!) foi inversamente proporcionado, convolando-se a beleza buscada pela requerida quando da contratação do tratamento em: transtornos, marcas e sequelas’, completou o Tribunal. A decisão ainda é passível de recurso.

 

Processo relacionado: 1009550-19.2016.8.26.0009.

 

Fonte: TJSP.

 

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