Chamada de artigos para Revista Sistema Penal & Violência, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS

25/01/2016

Por Redação - 25/01/2016

A Revista Sistema Penal & Violência, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS, divulgou chamada de artigos para os Vol.8, n.1 e Vol.8, n.2.

O n.1 conterá um Dossiê sobre Criminologia e Feminismo, organizado pela Profa. Dra. Carmen Hein de Campos e o n.2 conterá um Dossiê sobre Criminalização da Política, organizado pelo Prof. Dr. Rogério Dultra dos Santos.

O prazo para submissão para o n.1 é até o dia 18 de abril e para o n.2, até o dia 04 de setembro. As submissões podem ser feitas aqui.

Confira abaixo as súmulas dos Dossiês redigidas pelos seus organizadores:

Dossiê Criminologia e Feminismo

A relação entre gênero (teorização feminista), o crime e os processos de criminalização (teorização criminológica) são profundas, persistentes e paradoxais. Os estudos feministas iniciados na década de setenta revelaram diferenças nas experiências de vitimização entre homens e mulheres. Se por um lado os homens constituem majoritamente as estatísticas como autores de delitos e lotam as penitenciárias, as mulheres são maioria na vitimização doméstica e sexual.

No entanto, as mulheres vêm, proporcionalmente, aumentando as estatísticas criminais como autoras de delitos, sugerindo novos olhares sobre a relação das mulheres com as diversas e novas criminalidades. Embora os estudos sobre Criminologia e Feminismo tenham sido iniciados na década de setenta e encontram-se consolidados em diversos países, a Criminologia Feminista ainda é nova no Brasil. Este dossiê é uma chamada para os estudos acadêmicos que tratem de forma mais complexa as novas/velhas experiências das mulheres com o sistema de justiça criminal tanto na qualidade de autoras quanto de vítimas de delitos, contribuindo para a consolidação desse campo teórico no país. Os artigos para o Dossiê deverão ser submetidos ao sistema da Revista até o dia 18 de abril de 2016 e deverão estar de acordo com os padrões e diretrizes adotados pela Revista e que podem ser consultados no link: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/announcement/view/242 Dossiê sobre Criminalização da Política O processo penal brasileiro funciona de forma sistemática como um instrumento de criminalização das classes populares. Subordinadas ou mesmo apartadas do processo produtivo, estas colaboram para o andamento do sistema capitalista como objetos passivos da engrenagem econômica do aparato repressivo do Estado. Esta afirmação se corrobora pelo fato – largamente comprovado por dezenas de pesquisas empíricas e estatísticas – de que os parâmetros normativos, os limites da legislação processual e penal para o arbítrio, não funcionam na prática cotidiana do sistema penal, sendo incapazes de evitar as violações de direitos aos efetivamente selecionados pelo sistema. O processo penal não somente volta a sua carga para a criminalização da pobreza, como garante instrumentos para a defesa e o livramento dos grupos sociais poderosos. Este funcionamento prático do processo brasileiro, que viola direitos e criminaliza extratos específicos da população independentemente das balizas normativas, se dá praticamente sem alterações substantivas desde a reforma de 1941, sob a influência de uma dogmática processual autoritária em muitos aspectos. É incontornável o fato de que as razões políticas e econômicas do processo orientam a sua gestão. O juiz é muitas vezes um agente sobredeterminado por questões outras que não as estritamente jurídicas no momento em que decide sobre o caso penal. A barganha, a transação, a negociação, o blefe são os novos instrumentos que o processo penal brasileiro passou a oferecer para que se alcance os objetivos sociais de criminalização. Esta situação técnica, que se consolida no país há pelo menos 20 anos, encontra simultaneamente, no contexto de inéditas décadas de estabilidade democrática, um novo objeto de intervenção: a criminalização da política. A criminalização da política, este objeto que necessita urgentemente de investigações acadêmicas sistemáticas, aponta para uma nova estratégia política, que vai muito além da questão dos crimes políticos, dos crimes eleitorais e dos crimes de responsabilidade eventualmente praticados pelos governantes e autoridades públicas. Trata-se de envolver o sistema judicial como parte de um atalho para que grupos poderosos na sociedade possam contornar os "inconvenientes" do processo democrático, especialmente quando não lhes favorece, o que sói ocorrer em situações nas quais o voto popular endossa projetos políticos que contrariam as estratégias de poder voltadas à manutenção das históricas desigualdades e exclusões. Seria algo como recorrer aos tribunais como forma de Guerra, afirma Otto Kirchheimer. Tal estratagema, a seu turno, encontra-se, no caso brasileiro, com uma forte tradição de legalidade autoritária, segundo chave conceitual explorada pelo brasilianista Anthony W. Pereira. A criminalização da política é bastante incomum na história política do ocidente, especialmente se se leva em consideração as formas usuais de disputa de poder, como a força, o dinheiro e, desde os anos 1930, a manipulação emocional das massas pela mídia. Fora do governo e sem a legitimidade do voto, utilizar-se do recurso aos Tribunais mostra-se um movimento que ao mesmo tempo, ameaça a democracia e ainda é eivado de mistérios e zonas cinzentas que demandam um convite aos estudos acadêmicos que possam avaliar de forma consistente este fenômeno. Por fim, não se pode deixar de igualmente inserir dentro da temática proposta a convergência dessas estratégias de criminalização da política institucional com as estratégias de criminalização da política em seu sentido mais agudo e social, ou seja, a criminalização dos movimentos sociais populares e dos direitos de manifestação e protesto, e que são expedientes empregados de modo mais tradicional na América Latina e no resto do mundo, mas que assumem aspectos inusitados no cenário descrito acima. O Dossiê, portanto, aceitará artigos que discutam a problemática acima indicada, não se limitando, por óbvio, apenas à experiência brasileira, apontada mais diretamente a título exemplificativo. Os artigos para o Dossiê deverão ser submetidos ao sistema da Revista até o dia 04 de setembro de 2016 e deverão estar de acordo com os padrões e diretrizes adotados pela Revista e que podem ser consultados no link: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/announcement/view/242
Imagem Ilustrativa do Post: 07.WhatSay.Hand.Self.SW.WDC.29nov05 // Foto de: Elvert Barnes // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/perspective/68534343 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
   

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