Catarinense condenado por duplo homicídio em acidente de trânsito tem Habeas Corpus negado

12/09/2017

Por Redação: 12/09/2017

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus a favor de um empresário, condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de duplo homicídio e lesão corporal grave em um acidente de trânsito em Florianópolis (SC), em 2002.

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina, o homem dirigia embriagado quando bateu em dois carros, causando a morte de dois homens e ferimentos graves em outro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto pela defesa.

Segundo o ministro responsável pelo caso, a ameaça à liberdade deve ser demonstrada objetivamente, de forma clara e dotada de plausibilidade. “A não indicação e comprovação, de modo preciso, específico e aferível concretamente, de fatos aptos a tolher a liberdade de locomoção física do paciente [acusado] não permitem o conhecimento deste ponto da impetração”, disse.

Fonte: STF

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