Por Redação: 12/09/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus a favor de um empresário, condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de duplo homicídio e lesão corporal grave em um acidente de trânsito em Florianópolis (SC), em 2002.
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina, o homem dirigia embriagado quando bateu em dois carros, causando a morte de dois homens e ferimentos graves em outro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto pela defesa.
Segundo o ministro responsável pelo caso, a ameaça à liberdade deve ser demonstrada objetivamente, de forma clara e dotada de plausibilidade. “A não indicação e comprovação, de modo preciso, específico e aferível concretamente, de fatos aptos a tolher a liberdade de locomoção física do paciente [acusado] não permitem o conhecimento deste ponto da impetração”, disse.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: handcufs // Foto de: Victor // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/v1ctor/4752135319
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode