Casal receberá indenização por perder réveillon devido a atraso aéreo

13/01/2018

De acordo com o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma companhia aérea a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu o réveillon com a família devido ao atraso no voo. A chegada ao destino ocorreu 19 horas após o programado.

O trecho realizado era de Londres, com saída no dia 30 dezembro de 2016, para Florianópolis e, conforme afirma o TJ, com objetivo exclusivo de passar a festa de final de ano com os familiares, entretanto, a chegada ocorreu no dia 1° de janeiro.

A ação foi julgada como procedente pela 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, porém, a companhia recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alegando que os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva, e que o casal não comprovou o efetivo constrangimento.

A relatora da apelação, no entanto, alegou que a empresa não comprovou a ocorrência de fortuito externo. Assim “não poderia a apelante eximir-se de sua responsabilidade civil, pois eventual restruturação da malha aérea, noticiada nos autos, caracteriza-se como fortuito interno, inerente ao risco da atividade profissional, inapto, portanto, a romper o nexo causal ensejador do dever de indenizar os danos suportados pelos autores”.

 

Acesse a apelação n° 1009640-14.2017.8.26.0002 na íntegra.

 

Fonte: TJSP.

 

Imagem Ilustrativa do Post: janela do avião // Foto de: Bruno Zago // Sem alterações

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