Casal é indenizado por atraso de 24 horas em voo

19/02/2018

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC) manteve a condenação de uma empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais ao casal que permaneceu 24 horas em um aeroporto no exterior. Esses aguardavam o retorno ao Brasil, contudo, durante esse período de espera não puderam contar com assistência, informação sobre o motivo do atraso ou as alternativas possíveis para reverter a situação.

Na época do ocorrido, a mulher estava grávida, o que demandava cuidados específicos não oferecidos. Por isso, o Tribunal promoveu uma adequação de valor para a indenização, fixado em R$ 40 mil para o casal.

Conforme o TJSC “os autos dão conta de que os problemas surgiram após o embarque na cidade de Milão, na Itália, de onde pretendiam voltar ao país. Eles foram encaminhados a uma sala no aeroporto, sem nenhuma explicação sobre o atraso do voo, e lá permaneceram até o dia seguinte sob descaso da empresa, que não prestou assistência devida aos passageiros. A ré, em sua defesa, alegou que o procedimento de decolagem foi interrompido por motivos de segurança e pugnou pela improcedência do feito”. A decisão do caso foi unânime.

 

Leia a decisão da Apelação Cível n° 0014272-76.2012.8.24.0020 na íntegra.

 

Fonte:TJSC.

 

Imagem Ilustrativa do Post: espera // Foto de: elsodelsilenci  // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/7bDn22

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura