Casal adotante terá que pagar dano moral e pensão a irmãs mau tratadas

25/10/2017

Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo - até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos.

Para o desembargador relator da matéria, embora a adoção seja considerada medida irrevogável e irrenunciável, a negligência dos adotantes em oferecer condições para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional das filhas justificou a medida. Os adotantes não demonstraram interesse na manutenção dos vínculos familiares, tanto que concordaram com a destituição. Para a fixação dos danos morais, a câmara analisou o comportamento atípico do casal.

Fonte: TJSC

Imagem Ilustrativa do Post: menina // Foto de: Janssem Cardoso // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/janssem/5813982038 

 

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura