Cabimento de embargos infringentes inviabiliza execução provisória da pena, decide STJ

15/07/2017

Por Redação - 15/07/2017

A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, deferiu pedido liminar em Habeas Corpus (HC) para suspender a execução de uma pena restritiva de direitos até o exaurimento das instâncias ordinárias. De acordo com a decisão exarada nos autos do HC n. 406015, um acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em segunda instância, para fins de aplicação da execução provisória da pena, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Ao deferir o pedido liminar, a Ministra Laurita Vaz destacou que, no caso analisado, como o acórdão foi julgado por maioria, ainda existe a possibilidade de interposição de embargos infringentes, o que foi demonstrado pela defesa no pedido de Habeas Corpus. “Na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes”, afirmou a Presidente do STJ.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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