Brasileiro nato pode perder a nacionalidade?

23/02/2018

A cidadania brasileira nata, de fato, não é absoluta, ou seja, e o cidadão pode perdê-la. Conforme a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), “será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

O portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece: “se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades”.

Em outras situações que não essa, o cidadão brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade brasileira. “Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio”, esclarece o CNJ.

 

Fonte: CNJ.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Bandeira do Brasil // Foto de: Hiago Farias // Sem alterações

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