Bancária receberá indenização de R$ 80 mil por dispensa discriminatória devido à idade

22/06/2017

Por Redação - 22/06/2017

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de discriminação em uma resolução do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) que incentivou bancária a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV) em virtude da idade. O colegiado considerou a dispensa discriminatória e condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 80 mil.

De acordo com o Recurso de Revista n. 73000-64.2010.5.17.0008, o fim do contrato teve fundamento em resolução do Banestes (696/2008), que, segundo a instituição, representa um incentivo à aposentadoria dos empregados. Pelo documento, recomenda-se a dispensa sem justa causa de quem completar 30 anos de serviços prestados ao banco, desde que a pessoa já tenha condições de se aposentar de forma proporcional ou integral.

Segundo o relator do caso no TST, o Ministro Alexandre Agra Belmonte, a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, por ser inegável a relação diretamente proporcional entre idade e tempo de serviço, deve-se considerar discriminatória a dispensa que se funda, ainda que de forma implícita, no fator idade. “Claro está que, em razão do critério relativo à idade, o desligamento da autora foi, de fato, discriminatório, contrariando frontalmente os artigos 3º, inciso IV, da Constituição da República e 1º da Lei 9.029/1995”, afirmou o Ministro.

O Banestes apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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