O STJ definiu que, para a pena por furto ser aumentada em um terço, como está previsto no artigo 155, parágrafo 1º do CP, basta que o crime tenha sido praticado durante o repouso noturno.
O colegiado entende ser irrelevante as circunstâncias como as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, somente basta que o furto ocorra obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.
Fonte: STJ
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