Auditoria do TCU afirma: Sistema Bandeiras Tarifárias nas contas de luz não cumprem com os objetivos

31/03/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na última quarta-feira (21) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem promover, em 180 dias, o realinhamento do Sistema de Bandeiras Tarifárias as reais metas pretendidas. De acordo a auditoria realizada pelo TCU o sistema não cumpre com os objetivos para o qual foi criado: sinalizar os custos reais de geração de energia, tornar as contas mais transparentes, alertar o consumidor sobre o aumento na tarifa e, como consequência estabelecer um consumo consciente e diminuir a demanda energética.

De acordo com a assessoria do Tribunal, “instituídas em 2005 pela Aneel, as bandeiras tarifárias arrecadaram, até julho de 2017, aproximadamente R$ 20,5 bilhões. Elas funcionam em três modalidades – verde, amarela e vermelha – para indicar se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final. Se verde, não haverá aumento; se amarela, a tarifa terá um acréscimo de R$ 0,010 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido; enquanto a vermelha pode indicar um aumento de R$ 0,030 para cada kWh consumido (patamar 1) ou de R$ 0,050 para cada kWh consumido (patamar 2)”.

O relator do processo no TCU afirmou ao portal que “o sistema não tem alcançado o objetivo de reduzir a demanda por energia. O consumidor é induzido a acreditar que seria ele o maior beneficiário do sistema. Isso faz parte de uma cultura perversa, que nos persegue em todos os momentos das políticas públicas”, ressaltou o relator do processo no TCU.

O portal reforça a auditoria com o relatório da Corte de Contas, esse “traz os resultados de uma pesquisa de opinião feita em 2015, segundo os quais, naquele momento, menos de 10% dos entrevistados sabiam ao certo o significado das bandeiras. Mais da metade (57,1%) disse que era um sinal de que a energia está mais cara e 33,3% afirmaram que a bandeira vermelha indicava um alto consumo de energia”. ‘Interessante destacar que a pesquisa apontou para um amplo predomínio do desconhecimento, por parte da população, acerca do funcionamento das Bandeiras Tarifárias, o que reduz sobremaneira a capacidade desse sistema em surtir os efeitos desejados’, diz o documento, da lavra de Cedraz”.

No ano passado foi solicitado a Aneel e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pela Corte de Contas, os dados e estudos para a verificação dos efeitos no consumo de energia elétrica decorrentes da aplicação das bandeiras tarifárias. Entretanto, segundo a assessoria, no relatório do Tribunal, a resposta da agência reguladora e da EPE foi de “não realizar e/ou não ter conhecimento de estudos com esses conteúdos, o que, por si só, já sinaliza uma deficiência quanto ao monitoramento de um dos objetivos do Sistema de Bandeiras”.

“O TCU determinou que a Aneel, em articulação com o Operador Nacional do Sistema (ONS) e com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), elabore e publique relatórios mensais com as informações necessárias à verificação, “por qualquer interessado”, dos dados e valores que subsidiaram a bandeira tarifária do respectivo mês”, finaliza o site.

 

Acesse o processo TC 025.919/2017-2 na íntegra.

 

Leia, aqui, o Acórdão 582/2018 – Plenário.

 

Fonte: TCU.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Conta de energia elétrica. // Foto de: Marcos Oliveira/Agência Senado // Sem alterações

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