Atropelamento por ônibus é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros

31/07/2020

O STJ reformou o acórdão do TJRJ com base no artigo 17 do CDC, também conhecido como bystander, afastando a relação de consumo em ação de indenização ajuizada por um gari atropelado por um ônibus enquanto trabalhava.

O TJRJ, entende que para que a vítima fosse caracterizada como consumidor por equiparação, seria necessário haver um acidente de consumo, originado de um defeito na execução dos serviços, o que não seria possível, já que não houveram vítimas. 

Já para o STJ, não é necessário que o consumidor seja uma vítima do evento para que se confirme a extensão da relação de consumo em favor de terceiro.

 

Fonte: STJ

 

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