Assistência farmacêutica e Judicialização da Saúde

09/07/2018

A Judicialização de medicamentos é a responsável pela imensa maioria dos processos judiciais que integram o fenômeno da Judicialização da Saúde[1].

Assim, a Assistência Farmacêutica é uma área muito importante para a qualificação dos processos judiciais.

No Brasil, a política nacional da Assistência Farmacêutica se assenta nos seguintes princípios:

I - a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e garantindo os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade;

II - a Assistência Farmacêutica deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos, dentre outras, garantindo a intersetorialidade inerente ao sistema de saúde do país (SUS) e cuja implantação envolve tanto o setor público como privado de atenção à saúde;

III - a Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

IV - as ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação também deve envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde.[2]

 

No Sistema Único de Saúde – SUS existe uma política específica e a oferta de medicamentos está assentada, quanto ao seu financiamento, nos seguintes componentes: Básico, Estratégico e Especializado, além do Programa Farmácia Popular.

E no âmbito da União, há a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que “está dividida em Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), além de determinados medicamentos de uso hospitalar”[3].

Além disso, existem relações criadas pelos demais entes públicos federais. E os Hospitais também possuem tabela de medicamentos, procedimentos, órteses, próteses e materiais do SUS.

Sobre o tema, também é importante a atuação dos Conselhos de Farmácia, também responsável pela regulação da Assistência Farmacêutica. Neste sentido, o Conselho Federal de Farmácia tem atuado para a melhoria da estruturação, da gestão racional e da melhora da AF no Brasil[4]

Como se observa a Assistência Farmacêutica tem um papel importante para o controle e promoção da Saúde das pessoas.

Por isso é importante o uso racional de medicamentos[5].

Neste sentido, é preciso criar políticas adequadas para a redução da medicalização da vida. Fármacos são drogas. Assim, deve-se fomentar a construção de um modelo de Saúde com menos remédios, sob pena de agravamento da Judicialização e da crise sanitária.

 

Notas e Referências

[1] SCHULZE, Clenio Jair. Números atualizados da Judicialização da Saúde no Brasil. 11 Set. 2017. In: Revista Empório do Direito. Disponível em http://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-atualizados-da-judicializacao-da-saude-no-brasil-por-clenio-jair-schulze. Acesso: 06 Jul. 2018.

[2] BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução 338, de 06 de maio de 2004. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html. Acesso: 06 Jul. 2018.

[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Sobre a Assistência farmacêutica. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/sobre-a-assistencia-farmaceutica. Acesso: 06 Jul. 2018.

[4] BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. O farmacêutico na assistência farmacêutica do SUS: diretrizes para ação. Disponível em http://www.cff.org.br/userfiles/file/livro.pdf. Acesso: 06 Jul. 2018.

[5] BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 1.555, de 27 de junho de 2007. Institui o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1555_27_06_2007.html. Acesso: 06 Jul. 2018.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Health & Beauty // Foto de: Random Retail // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/walmart3/14411362804

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura