O presente texto tem por finalidade apresentar os números atualizados da Judicialização da Saúde no Brasil.
A fonte de pesquisa é a 13ª edição do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, divulgada no início de Setembro de 2017[1].
Seguindo o modelo inaugurado no ano anterior, o Relatório de 2017 também permite realizar consulta individualizada por classes e assuntos de processos judiciais[2].
A tabela a seguir contempla todas as demandas sobre a Judicialização da Saúde (de natureza cível, não criminal), considerando os processos ajuizados até 31/12/2016 e em trâmite no 1º grau, no 2º grau, nos Juizados Especiais, no Superior Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais e nas Turmas Regionais de Uniformização. O diagnóstico é seguinte:
Assunto[3] | Quantidade |
Saúde (direito administrativo e outras matérias de direito público) | 103.907 |
Fornecimento de medicamentos – SUS | 312.147 |
Tratamento médico-hospitalar – SUS | 98.579 |
Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos[4] - SUS | 214.947 |
Assistência à Saúde | 28.097 |
Ressarcimento ao SUS | 3.489 |
Reajuste da tabela do SUS | 2.439 |
Convênio médico com o SUS | 1.037 |
Repasse de verbas do SUS | 786 |
Terceirização do SUS | 676 |
Planos de saúde (direito do consumidor) | 427.267 |
Serviços hospitalares – Consumidor | 23.725 |
Planos de saúde (benefício trabalhista) | 56.105 |
Doação e transplante órgãos/tecidos | 597 |
Saúde mental | 4.612 |
Controle social e Conselhos de saúde | 2.008 |
Hospitais e outras unidades de saúde | 8.774 |
Erro médico | 57.739 |
TOTAL | 1.346.931 |
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É importante destacar que: (a) o Relatório de 2017 incluiu novos assuntos que estão contemplados na tabela acima e não estavam disponíveis no Relatório de 2016 (Saúde – direito administrativo e outras matérias de direito público–; Assistência à Saúde; Ressarcimento ao SUS; Reajuste da tabela do SUS; Convênio médico com o SUS; Repasse de verbas do SUS; Terceirização do SUS; Serviços hospitalares – Consumidor); (b) o assunto “serviços em saúde” foi excluído do novo Relatório, possivelmente em substituição à “saúde”; (c) no Relatório de 2016 não foram consideradas os números dos Tribunais de Justiça da Bahia, da Paraíba e de Rondônia, pois não prestaram as informações requeridas pelo CNJ (pág. 74 do Relatório Justiça em Números de 2016); (c) foram excluídos outros temas que envolvem a categoria Saúde, mas não se incluem no conceito de Judicialização da Saúde, tal como “Tratamento da própria saúde (servidores públicos, licenças e afastamentos)”, que possui 7.178 demandas.
De qualquer modo, o novo diagnóstico numérico indica que existe uma explosão de novos processos sobre a Judicialização da Saúde no Brasil. As medições anteriores apontavam: (a) 854.506 demandas em 2015 (segundo pesquisa feita no Relatório Justiça em Números de 2016 – versão digital[5]); (b) 392.921 processos em 2014[6] e; (c) 240.980 processos judiciais em 2011[7].
Assim, é preciso que a Sociedade e a comunidade jurídica avaliem o assustador cenário, pois não se pode admitir uma judicialização sem limites. Além disso, não é razoável que o Judiciário seja um dos principais responsáveis pela concretização do Direito à Saúde, porquanto tal papel é destinado precipuamente ao Executivo, que também deve zelar pela aplicação adequada do texto da Constituição e da legislação relacionada ao Direito à Saúde.
Notas e Referências:
[1] Justiça em números 2017: ano-base 2016/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2017. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros. Acesso em 05 de setembro de 2017.
[2] Segundo as tabelas processuais unificadas, instituídas pela Resolução CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007. Para consultar, selecione a opção “painel” disponível no Relatório. A pesquisa mais rápida é encontrada em “paineis.cnj.jus.br”. Na presente consulta, os dados foram encontrados em http://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%5Cpainelcnj.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true . Acesso em 05 de set 2017.
[3] Pela sistemática do Relatório Justiça em Números não é incomum o cadastro de mais de um assunto em relação ao mesmo processo. Neste caso, todos são contabilizados.
[4] O Relatório prevê o cadastramento separado dos assuntos “Fornecimento de medicamentos” e “Tratamento médico-hospitalar” ou em conjunto (“Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos”), por isso que foram somadas todas as hipóteses.
[5] SCHULZE, Clenio Jair. Novos números sobre a judicialização da saúde. In Empório do Direito. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/novos-numeros-sobre-a-judicializacao-da-saude-por-clenio-jair-schulze/ . Acesso em 05 Set 2017.
[6] Conselho Nacional de Justiça. Relatórios de cumprimento da Resolução CNJ n. 107. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/forumdasaude/demandasnostribunais.forumSaude.pdf. Acesso em 05 Set 2017.
[7] Conselho Nacional de Justiça. Brasil tem mais de 240 mil processos na área de Saúde. 2011. Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/56636-brasil-tem-mais-de-240-mil-processos-na-area-de-saude . Acesso em 05 Set 2017.
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