Por Redação - 07/07/2016
O STJ aprovou a Súmula 574 com o seguinte enunciado: "para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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