Por Redação- 10/09/2016
Foi aprovada por unanimidade durante a 18ª Sessão Plenária Virtual uma nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
A referida normativa abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, bem como a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça e estabelece que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário definirá os protocolos, as medidas e as rotinas de segurança.
Em 2013, por meio da Resolução n. 176/2012 do CNJ, foi instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ). A norma incumbiu ao Comitê Gestor do SINASPJ a tarefa de definir e submeter, ao Plenário do CNJ, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, para estabelecer diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional.
De acordo com o Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, apresentado em junho pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor SINASPJ, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário, revelou que o Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país e que, apesar do número de ameaças, nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal, em 58% dos órgãos.
Fonte: CNJ .Imagem Ilustrativa do Post: Θέμιδα, Ελεγκτικό Συνέδριο// Foto de: Dimitris Kamaras // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/127226743@N02/21544461164/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode