Após ser cobrado de carro que não comprou, banco deverá indenizar acusado em R$5 mil

11/03/2018

A 3ª Vara Cível de Vila Velha condenou um banco a pagar R$ 5mil de indenização de danos morais a um cidadão da cidade que, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mesmo sem “qualquer relação jurídica com o banco, foi surpreendido com a notícia de que devia quase R$ 30 mil, relativos à aquisição de um veículo”.

“De acordo com o requerente, ele foi surpreendido em sua residência por um oficial de justiça, que informou que ele estava respondendo pela compra de um veículo no valor de R$ 29, 5 mil” complementa a assessoria.

“Segundo a magistrada, verifica-se que houve claramente uma falha na prestação de serviço efetuada pela requerida: “No caso dos autos, o requerente passou por diversos aborrecimentos, mas não aqueles do dia a dia ao qual estamos sujeitos, mas aborrecimentos que fogem à normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, e que causam aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, destacou a magistrada” a assessoria do TJES.

“Ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil, a juíza levou em consideração que este é destinado a compensar o constrangimento sofrido, e a punir o causador do dano pela ofensa praticada, desestimulando-o a igual prática no futuro: “Na quantificação do dano moral devem ser considerados os seguintes aspectos: a) que a reparação não faz desaparecer a dor do ofendido, mas substitui um bem jurídico por outro, que arbitrado razoavelmente, possibilita à vítima a obtenção de satisfação equivalente ao que perdeu, sem que isso represente enriquecimento sem causa; b) a situação econômica e posição social das partes; c) o grau de culpa; d) a gravidade do dano e a sua repercussão e e) a prova da dor do ofendido”’, finaliza.

Foi deferido, também, um pedido liminar, pela retirada da restrição ao nome do autor nos serviços de proteção ao crédito.

 

Fonte: TJES.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Farol de carro. // Foto de: Land Nick // Sem alterações

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