Apologia de crime e liberdade de expressão – Por Ricardo Antonio Andreucci

31/08/2017

Estabelecer os limites da liberdade de expressão constitui, nos dias atuais, uma tarefa um tanto complexa, ainda mais em face da multiplicidade de crimes que tipificam condutas que, muitas vezes, esbarram nesse direito, quando não com ele colidem.

Crime previsto no art. 287 do Código Penal, a apologia de crime ou criminoso tem como objetividade jurídica a proteção da paz pública, da tranquilidade social.

A conduta típica consiste em fazer apologia, que significa exaltar, elogiar, enaltecer.

O elogio ao crime, a exaltação de condutas criminosas, seja pelas redes sociais ou pelos meios de comunicação, hoje em dia é muito comum. Nas novelas, nos seriados televisivos, em postagens no “facebook” ou no “twitter”, em manifestações de rua e protestos de toda natureza, é muito comum de se ver pessoas não somente incitando a prática de ilícitos, como também exaltando criminosos e enaltecendo o crime.

A apologia criminosa deve ser feita publicamente e pode ocorrer, como mencionado anteriormente, por qualquer meio: oral, escrito, gestos, atitudes, pelas redes sociais, pelos meios de comunicação etc.

Tomemos como exemplo a polêmica “marcha da maconha”, evento que ocorre anualmente em várias partes do mundo, com manifestações favoráveis à legalização do uso desse tipo de droga, inclusive com página no “facebook”, onde se estampam, com a maior naturalidade, fotos e imagens de plantas e folhas da referida erva.

Nesse evento, a pretexto de se protestar contra a proibição e criminalização do consumo do entorpecente e de se defender a legalização da posse e do uso, que são tidas como manifestações de liberdade de expressão, são praticadas condutas de verdadeira apologia ao crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.

Não se pretende, aqui, discutir a legalização das drogas no Brasil, mas apenas exemplificar o nosso ponto de vista sustentado neste artigo.

O mesmo se diga com relação às marchas, manifestações e protestos pregando a legalização do aborto, que também é crime no Brasil.

Muito comum também os protestos e as passeatas pregando a invasão de terras e de prédios, incitando o cometimento de esbulho possessório e enaltecendo a prática desse crime, sob o manto do direito a terra e a moradia.

Uma cruz suástica ou gamada tatuada no braço de um jovem, que a exibe, orgulhoso, publicamente, nas ruas da cidade, poderia ser enquadrada como apologia ao nazismo? Veja-se, nesse sentido, o disposto no art. 20, “caput” e §1º, da Lei nº 7.716/89. Cruz suástica é símbolo religioso em forma de cruz cujas hastes têm as extremidades recurvas ou angulares (com a forma da letra grega maiúscula gama). Entre brâmanes e budistas, representava a felicidade, a boa sorte, a saudação ou a salvação. É também chamada de cruz gamada. Essa mesma cruz, com os braços voltados para o lado direito, foi adotada como emblema oficial do III Reich e do Partido Nacional-Socialista alemão. Tornou-se símbolo do nazismo. O nazismo (abreviatura de nacional-socialismo, em alemão), como se sabe, era a doutrina que exacerbava as tendências nacionalistas e racistas, constituindo a ideologia de Adolph Hitler.

E as letras de músicas veiculadas livremente pelos meios de comunicação, inclusive com vídeos no “youtube”, que exaltam os crimes patrimoniais em geral, o sequestro, o roubo e o latrocínio, além do porte ilegal de armas e drogas?

Percebe-se, portanto, que, sob o manto da liberdade de expressão, diversos abusos são cometidos impunemente. A população, atônita, a tudo assiste estarrecida. As autoridades públicas, inertes, fingem que o problema não existe e, não raras vezes, se rendem ao discurso fácil do politicamente correto, da liberdade de expressão sem limites e da vedação da censura.

A legislação está em vigor, deve ser respeitada e cumprida, até que, porventura, seja revogada pelos legítimos representantes do povo.

O risco que se corre, entretanto, é o de que a liberdade de expressão sem limites traga consigo, sob o mesmo fundamento “democrático”, não apenas as manifestações de apoio às drogas, ao aborto e às invasões de propriedade privada, mas também a discriminação de gênero, a homofobia, o racismo e todos os demais tipos indesejáveis de intolerância, como já acontece em várias partes do mundo, instalando-se, aí sim, um cenário perigoso de intranquilidade social.


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