Alta programada para segurados do INSS é ilegal, diz STJ

13/10/2017

Por Redação: 13/10/2017

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como "alta programada", no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia.

O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Leia o processo.

Fonte: STJ

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