Agressão a mulher na presença de criança ou adolescente poderá ter nova regra de investigação

13/03/2017

Por Redação - 13/03/2017

Projeto de Lei do Senado (PLS) prevê que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro dos fatos, sejam colhidas as provas para esclarecer se houve presença de criança ou adolescente durante a agressão como testemunha ou como vítima.

O PLS 195/2014 altera os incisos II e VII do artigo 12 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de colher provas e remeter boletim de ocorrência ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar, no caso do envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão dirigida à mulher.

Na justificação do Projeto, a Senadora Ângela Portela considerou que "a Lei Maria da Penha é, sem sombra de dúvida, instrumento de grande importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, as provas colhidas nas delegacias, quando há denúncia de agressão à mulher, nem sempre incluem a violência perpetrada contra crianças e adolescentes no episódio de agressão. Em decorrência, essa violência paralela não é comunicada ao Juiz da Infância e da Juventude, nem ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis".

Confira o texto inicial do PLS 195/2014

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Fonte: Senado Federal


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