Por Redação - 07/02/2017
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois Advogados acusados de ofenderem a honra e a integridade de Delegados da Polícia Civil do Estado.
No primeiro caso, a Câmara confirmou a condenação de um Advogado que teria ofendido a imagem de um Delegado durante sessão do Tribunal do Júri, em 2011, na Comarca da Capital. Em análise dos fatos relatados, o relator do recurso concluiu que as expressões e citações do advogado ultrapassaram as prerrogativas da advocacia, caracterizando abuso de direito e abalo à reputação do policial.
Na segunda Apelação, o colegiado acordou com a condenação de um Advogado que publicou carta em jornal com críticas pessoais a um Delegado de Polícia. Em sua defesa, o Advogado alegou que a publicação foi meramente informativa, uma vez que haviam boatos de que o autor poderia ser indicado ao cargo de delegado regional.
Contudo, a relatora da Apelação n. 0044578-81.2006.8.24.0038 ressaltou que, "em que pese a posição de autoridade ocupada pelo autor possa e deva, sempre, ser objeto de avaliações e críticas, como bem salientou o Togado sentenciante, \'alinha é muito tênue entre a crítica e a ofensa\'. O réu não pretendia, com a referida carta, noticiar e cientificar a população com uma crítica profissional ou, até mesmo, política em desfavor do autor, como sustenta. O objetivo era, simplesmente, de prejudicar o demandante e manchar sua honra, denegrindo sua imagem perante a sociedade".
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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