O Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 529), com pedido de medida liminar, para questionar a Lei 1.649/2017, do Município de Boa Esperança (ES). Segundo a entidade, a lei invade competência da União para regular a matéria.
Entre outros argumentos, a entidade alega que a Lei 1.649/2017, do Município de Boa Esperança (ES) que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na localidade, fere os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, uma vez que o uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
Processo relacionado: ADPF 529
Fonte: STF
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