ADI questiona poder de delegado para realizar acordo de colaboração premiada

08/05/2016

Por Redação - 08/05/2016

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5508) para discutir o teor dos dispositivos da Lei 12.850/2013, que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada.  O procurador-geral questiona especificamente trechos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 4º, que atribuem a delegados poder para realizar acordos de colaboração.

A ação que também requereu a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos trechos questionados ou, sucessivamente, que seja dada interpretação conforme a Constituição, tem por finalidade principal reconhecer indispensável a presença do Ministério Público em todas as fases de elaboração de acordos de colaboração premiada e sua manifestação como de caráter obrigatório e vinculante.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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