Adepol questiona no STF lei mineira que confere a PM elaborar termo circunstanciado

31/12/2016

Por Redação- 31/12/2016

Foi interposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5637, que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de lei mineira que confere à Polícia Militar a possibilidade de lavrar termo circunstanciado em casos de crimes de menor potencial ofensivo.

A entidade pleiteia a concessão da medida para suspender a eficácia do artigo 191 da Lei 22.250/2016 do Estado de Minas Gerais e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Na ação, o argumento é que o artigo 191 da Lei 250/2016, do Estado de Minas Gerais, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo estadual, viola o artigo 144, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal, o qual afasta da atribuição da Polícia Militar a função de Polícia Judiciária.

A Adepol argumenta que a competência para a instauração de termo circunstanciado, previsto nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, é exclusiva da polícia federal e das polícias civis dos estados e do Distrito Federal, e cita precedentes do STF nesse sentido, como a ADI 6314 e o Recurso Extraordinário (RE) 702617 e, por essa razão a Polícia Militar não tem habilitação adequada para lavrar temos circunstanciados, uma vez que seus integrantes não são, por exigência dos cargos que ocupam, bacharéis em Direito, já que os soldados da PM, sob orientação de seus oficiais, terão de realizar a tipificação do crime, e que “Esse desconhecimento técnico da Polícia Militar para proceder a tais tipificações aponta para os graves riscos que poderão advir para a boa aplicação da lei penal, do Estado de Minas Gerais, para a regular e adequada deflagração dos procedimentos criminais”, afirma.

 
Imagem Ilustrativa do Post: Polícia Militar desocupa hotel no centro de Brasília// Foto de: Agência Brasil Fotografias// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/fotosagenciabrasil/27380685782 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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