Acusados de fraudar investigações tem condenação reduzida

07/04/2018

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu parcial provimento, por unanimidade, aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e pelas defesas da delegada e do agente de polícia civil acusados no “caso Vilela”, além de alterar as penas fixadas na sentença proferida pela 6ª Vara Criminal de Brasília, que condenou os réus, respectivamente, a 16 e 3 anos de reclusão.

O portal do TJDFT informa que, “segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após investigação realizada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e Núcleo de Combate à Tortura, restaram apuradas condutas criminosas da delegada e de policiais civis que atuaram nas investigações do triplo homicídio ocorrido na Quadra 113 Sul, em Brasília/DF (as mortes do casal Villela e de sua empregada)”.

“O juiz substituto da 6ª Vara Criminal de Brasília condenou a delegada pela prática dos crimes descritos no artigo 299, caput e parágrafo único, artigo 347, caput e parágrafo único, artigo 325, caput e § 2º, artigo 327, § 2º, todos do Código Penal, além do crime previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "a", § 4º, inciso I, da Lei n. 9.455/1997 (falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional, e tortura)”, complementou.

A pena fixada foi de 16 anos de 28 dias de reclusão, 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção, 81 dias-multa, cada um no valor de 1 salário mínimo, em regime inicial fechado, bem com a perda do cargo público.

Para o policial a condenação foi de 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e perda do cargo público, referentes ao crime de tortura.

De acordo com TJDFT, “o MPDFT apresentou recurso, argumentando que a pena referente ao crime falsidade ideológica deveria ser aumentada devido à incidência da agravante de motivo torpe. Nesse ponto os desembargadores deram razão ao MPDFT e reconheceram a incidência da mencionada agravante, aumentando a pena específica do referido delito, de 1 ano e 9 meses de reclusão, para 2 anos e 15 dias de reclusão e 14 dias multa”.

“Também inconformadas com a sentença, as defesas apresentaram recursos pleiteando absolvição ou diminuição das penas. Quanto ao recurso da delegada os desembargadores acataram parcialmente os argumentos da defesa para extinguir a punibilidade quanto ao crime de fraude processual, reduzir as penas pecuniárias, afastar a agravante genérica, afastar a perda do cargo - pois já estava aposentada no momento da sentença. Também afastaram a perda da aposentadoria, sob o argumento de que não é consequência de decisão penal, e o tema já esta sendo apurado em ação de improbidade em trâmite em vara de fazenda pública do DF. Por fim, os magistrados reajustaram a pena definitiva de Martha para 16 anos 12 dias de reclusão e pagamento de 45 dias multa” acrescenta o Tribunal.

O recurso do policial também foi parcialmente procedente, e os desembargadores afastaram a perda da aposentadoria, já que o réu ainda não se aposentou, e reduziram a pena definitiva do para 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto.

 

Acesse o processo APR 2010 01 1 201157-3.

 

Fonte: TJFDT.

 

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