Abuso na cobrança de taxas de Instituições de Ensino cariocas são proibidas por lei estadual

28/01/2016

Por redação 28/01/2016

A cobrança abusiva de taxas por parte de Instituições de Ensino situadas no Estado do Rio de Janeiro foi proibida por Lei Estadual. O Governador Pezão sancionou a Lei n. 7202/16, de autoria do Deputado Thiago Pampolha (PTC), com apoio de diversos centros acadêmicos, dentre eles o CAMELS, cujo efeito é declarar nula as cláusulas contratuais que estabeleçam a cobrança de taxas e acréscimos em face de disciplinas eletivas, provas à parte e repetência, por serem violadoras do Código de Defesa do Consumidor. Isso põe um fim à exploração que o Grupos Econômicos e seus acionistas fazem contra os alunos das faculdades, colocando em xeque a formação acadêmica e profissional.

Segundo site da Assembléia Legislativa, na justificativa do texto, o deputado afirma que algumas instituições chegam a aumentar em 20% o valor da mensalidade de alunos que são reprovados. "É uma prática abusiva imposta pelas instituições de ensino e que merece ser coibida através de uma lei específica", explica o parlamentar.

FONTE: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=51530


Imagem Ilustrativa do Post: neourban hipster fashion travel // Foto de: Markus Spiske // Sem alterações. Disponível em: https://www.flickr.com/photos/markusspiske/15427793078/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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