A PROTEÇÃO JURÍDICA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

04/04/2024

A proteção às pessoas com deficiência no Brasil é garantida por diversos dispositivos legais que visam assegurar seus direitos fundamentais, promover sua inclusão social e combater a discriminação. O arcabouço legal abrange desde a Constituição Federal até leis especiais, com destaque para o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).

A Constituição Federal estabelece a igualdade de todos perante a lei e veda qualquer forma de discriminação. No que se refere às pessoas com deficiência, a Constituição prevê a proteção integral de seus direitos, determinando a promoção de políticas de integração social e econômica, além de garantir o acesso à educação, ao trabalho, à saúde e à assistência social.

No âmbito da tutela dos vulneráveis, portanto, a Constituição Federal, no art. 227, § 1º, II, estabelece a “criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.”

Ainda na Constituição Federal, diversas normas asseguram a proteção às pessoas com deficiência, seja no âmbito trabalhista (art. 7º, XXXI – “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”), seja na competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, II – “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”), ou na competência legislativa comum da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XIV -  “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”), seja na Administração pública (art. 37, VIII – “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”), seja no âmbito da previdência social (art. 201, § 1º, I), dentre outras.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146/2015) se tornou o marco legal de referência e mais importante no Brasil para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Esse diploma estabelece princípios, diretrizes e normas para assegurar o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadania plena.

O Estatuto define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nos termos da lei, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

A lei estabelece também que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Além disso, o Estatuto fixa princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade de oportunidades, acessibilidade, autonomia individual e não discriminação como fundamentais para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, determinando, ainda, a promoção da acessibilidade em diversos âmbitos, incluindo transporte, edificações, espaços públicos, comunicação, informação e tecnologia. Também é previsto o direito à educação inclusiva em todos os níveis de ensino, assegurando recursos de acessibilidade e adaptações necessárias para garantir a participação plena dos estudantes com deficiência, sem olvidar de direitos civis e políticos das pessoas com deficiência, incluindo o direito ao voto, à capacidade jurídica igualitária e à participação política.

Além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, outras leis e normas complementares também são relevantes para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Dentre elas, se destaca o Decreto n. 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecendo aos seguintes princípios: I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural; II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

Vale lembrar, outrossim, que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, a qual foi posteriormente promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Assim, diante do vasto arcabouço legal e das iniciativas adotadas no Brasil para proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, torna-se evidente o compromisso do país em construir uma sociedade inclusiva, que respeite a dignidade e a igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos. A partir da Constituição Federal, que estabelece a base fundamental de proteção e igualdade, até o Estatuto da Pessoa com Deficiência e outros instrumentos legais, cada norma e medida reflete o comprometimento em superar barreiras, eliminar discriminações e garantir acesso pleno aos direitos básicos e à participação na vida social, econômica e política. A ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo reforça ainda mais o compromisso internacional do Brasil com os princípios da inclusão e da não discriminação. No entanto, para que esses dispositivos legais sejam efetivamente aplicados e seus propósitos alcançados, é crucial o engajamento contínuo de todos os setores da sociedade, visando não apenas o cumprimento das leis, mas também a promoção de uma cultura inclusiva que valorize e respeite a diversidade humana em todas as suas formas. Ao fortalecermos os mecanismos de proteção e inclusão, estamos não apenas garantindo os direitos das pessoas com deficiência, mas também construindo uma sociedade mais justa, solidária e verdadeiramente democrática para todos.

 

Imagem Ilustrativa do Post: sem nome // Foto de: CopperScaleDragon // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/copperscaledragon/26749818602

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura