A necessidade de formação jurídica complementar – Por Ricardo Antonio Andreucci

04/08/2016

O lamentável episódio ocorrido no último dia 24 de julho, nas dependências do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), na cidade de Salvador, Bahia, nos chama, mais uma vez, à reflexão acerca da qualidade dos cursos jurídicos no Brasil.

Naquele dia, momentos antes do início da prova de 1ª fase do Exame de Ordem, um dos candidatos chamou a atenção dos demais participantes e dos fiscais, informando que estava com bombas amarradas ao corpo e pretendia explodi-las em protesto contra a referida prova. Ele já havia prestado ao menos onze vezes o Exame de Ordem, sem lograr aprovação.

Após o tumulto causado, que gerou pânico nos mais de 3.400 candidatos que estavam no prédio, apurou-se que o suposto “homem-bomba”, na verdade, trazia balas de gengibre amarradas ao corpo, além de duas bananas em sua mochila.

Bem mais do que representar uma ameaça frustrada de protestar contra o Exame de Ordem, esse esdrúxulo acontecimento revela até que ponto pode chegar o desespero de um bacharel em Direito que não consegue aprovação no Exame de Ordem, ficando naquele limbo jurídico em que não é mais estagiário e ainda não é advogado, perdendo-se, muitas vezes, no emaranhado de métodos milagrosos de aprovação e suportando, invariavelmente, depressão intensa que pode levar ao desatino.

Mas de quem seria a culpa? Do bacharel em Direito? Das milhares de faculdades de Direito espalhadas pelo Brasil, muitas delas sem as mínimas condições de manutenção de seus cursos jurídicos? Do MEC que as autorizou a funcionar? Da OAB/FGV que elabora provas cada vez mais difíceis?

Não há um culpado apenas. O problema é muito mais complexo e a solução impossível a curto prazo.

Sem qualquer caráter de menosprezo, é impressionante a quantidade e a má qualidade de aulas de Direito e de cursos que proliferam na internet, no “youtube” e em redes sociais. Verdadeiros milagres são prometidos, havendo, inclusive, vídeos que ensinam ao candidato fórmulas infalíveis para passar na prova “chutando” respostas, com métodos matemáticos de assinalar as alternativas, mesmo sem ter os conhecimentos necessários ao enfrentamento do certame.

Nesse panorama sombrio, é inegável que a necessidade de formação jurídica complementar dos bacharéis em Direito e advogados, hoje em dia, é diretamente proporcional à proliferação dos cursos jurídicos no Brasil.

Como dissemos inicialmente, de há muito que se discute a qualidade dos cursos jurídicos no Brasil e, primordialmente, a qualidade do ensino fundamental e do ensino médio, que faz com que os alunos alcancem a universidade sem um mínimo de condições que lhes permita assimilar os conhecimentos característicos de um ensino superior.

Na área jurídica, essa deficiência se faz sentir com maior intensidade, na medida em que grande parte dos universitários desconhece aspectos básicos de língua portuguesa, de filosofia, de história geral e do Brasil, dentre outras disciplinas, dificultando sobremaneira a assimilação de conceitos e princípios jurídicos que decorrem diretamente dos ensinamentos que deveriam ter sido angariados nos graus inferiores.

Inexoravelmente, essa deficiência se reflete no aprendizado jurídico e, após a graduação, irá se refletir também no exercício profissional, acarretando dificuldades em obter a aprovação em Exame de Ordem, e, consequentemente, impedindo o bacharel em Direito de exercer a advocacia ou de pleitear um cargo público na Magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nas Polícias Civis e Federal etc.

É bem verdade que, atento a esta deficiência, o MEC determina que os cursos de Direito no Brasil tenham duração mínima de cinco anos, com o aprendizado dividido em três eixos: o eixo de formação fundamental, o eixo de formação profissional e o eixo de formação prática.

Entretanto, cada vez mais vem ganhando vulto, no Brasil, a necessidade de uma formação complementar, pós-bacharelado, mesmo uma pós-graduação, na qual o bacharel ou o advogado possa alcançar a complementação de seu aprendizado por meio do aprofundamento dos estudos e do enfrentamento de discussões teóricas e práticas que muito o auxiliarão no desempenho profissional, permitindo-lhe, inclusive, o acesso à docência superior, por meio de disciplinas como didática e metodologia.

Esse cenário, como era de se esperar, propiciou a proliferação de cursos de especialização em Direito, os quais, assim como ocorre com os cursos de graduação, nem sempre se revestem da qualidade necessária e da excelência que se espera de uma formação complementar. Muitos cursos de pós-graduação à distância, telepresenciais ou via internet, surgiram no Brasil, tratando o aluno como um mero consumidor, sendo o curso oferecido apenas como mais um “produto”, negociado sem escrúpulos e mercadejado livremente nos meios de comunicação de massa.

Mas, então, como deve proceder o bacharel em Direito ou o advogado que procura uma formação jurídica complementar de qualidade? Como escapar dessas verdadeiras armadilhas mercadológicas, muitas delas patrocinadas por mega corporações de ensino?

A resposta é simples. Melhorar a qualidade dos cursos jurídicos e conscientizar o profissional do Direito sobre a busca de sua formação jurídica complementar em instituições e cursos sérios e realmente comprometidos com o ensino jurídico de qualidade, nos quais, preferencialmente de forma presencial, possa ter contato direto com professores experientes, mestres e doutores, que consigam guiá-lo com segurança pelos caminhos de uma especialização, alçando-o a um patamar de excelência que lhe possibilite galgar o merecido destaque no exigente mercado de trabalho.


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