A LICENÇA-MATERNIDADE NO LATTES NÃO PÕE FIM ÀS DESIGUALDADES NA ACADEMIA    

27/04/2021

Desde 15 de abril de 2021, é possível registrar na base de currículos Lattes o período em que pesquisadores/as estiveram em licença, incluída a licença-maternidade. A notícia da criação desse campo na plataforma gerou debates e questionamentos os quais pretendemos abordar ao longo da reflexão aqui proposta.

Partiremos da apresentação da plataforma que foi modificada, para então tratar do movimento que demandou a criação do campo para a inclusão do período relativo à licença-maternidade e, por fim, discutirmos sobre desigualdades, machismo estrutural e mudanças necessárias.

A plataforma, mantida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), é o sistema oficial de cadastro de pesquisadores/as e cientistas no Brasil e a principal fonte de dados para avaliação curricular. Cada pesquisador/a formado/a ou em formação precisa se cadastrar na plataforma e atualizá-la conforme obtiver novas titulações e publicações relativas às pesquisas que desenvolver.

Dessa forma, as informações ali reunidas são apresentadas para submissão em editais de financiamento para suas pesquisas, para classificação em concursos públicos, para computação da pontuação mínima exigida para cadastrarem-se como membros permanentes em programas de pós-graduação ou como professores colaboradores, para fins de avaliação da CAPES, dentre outros.

Por exemplo, para que um/a professor/a consiga ofertar bolsas de estudo aos/às estudantes colaboradores/as, sua produtividade é avaliada e utilizada como critério para classificação em editais de fomento. Nesse sentido, um/a pesquisador/a que conseguir publicar quatro artigos por ano em revistas mais bem avaliadas será melhor classificado/a em relação àquele/a que produzir três, dois, ou nenhum. Por essa razão, importa detectar, compreender e modificar fatores que levem a uma desigualdade entre cientistas, como baseados em gênero, por exemplo.

A proporção entre homens e mulheres cientistas diminui na medida em que se avança na carreira, um fenômeno observado globalmente, já nomeado como segregação vertical ou hierárquica, efeito tesoura, dentre outros.[1] Alguns fatores contribuem para esse decréscimo, como, por exemplo, assédios, maternidade, sobrecarga do trabalho doméstico e/ou vieses de gênero conscientes e não conscientes.[2]

O contexto pandêmico tem agravado significativamente as desigualdades já existentes entre homens e mulheres, sendo ainda mais sentido quando as opressões se interseccionam. Conforme análise em preprint, mulheres negras cientistas e mulheres mães têm sido mais afetadas pelos impactos negativos da pandemia causada pelo Coronavírus[3].

É nesse gargalo que a desigualdade de gênero se mostra ainda mais pesada para pesquisadoras que obtiveram licença-maternidade. No Brasil, o afastamento varia entre quatro e seis meses. Um período em que a dedicação a um/a recém-nascido/a ou a um/a recém-adotado/a se faz mais necessária. Esse período de afastamento pode resultar em uma queda significativa na produtividade das mulheres mães.

Enquanto essa desigualdade no cuidado do/a recém-nascido/a ou do/a recém-adotado/a não se altera, pesquisadoras têm se unido a fim de mitigar o efeito tesoura percebido em relação à participação de mulheres na medida em que se avança na carreira acadêmica. Segundo nota oficial da plataforma, a inserção do campo foi resultado de demandas de cientistas e instituições parceiras, como o Movimento Parent in Science, coordenado pela pesquisadora Fernanda Staniscuaski da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)[4].

Esse movimento foi criado em 2017,  tendo por objetivo principal investigar o impacto da chegada dos/as filhos/as nas carreiras científicas no Brasil.[5] Em 2018, realizou o “I Simpósio Brasileiro sobre Maternidade e Ciência”, a partir do qual pesquisadores/as se uniram em torno da demanda por medidas que fomentem uma igualdade maior de concorrência entre homens e mulheres nas buscas por  financiamentos.

A primeira medida conquistada pelo movimento foi a inclusão dos períodos de licença-maternidade no currículo Lattes, a fim de facilitar uma análise curricular adequada, na qual se considere eventuais intervalos na produtividade das mulheres[6]. Por meio da inclusão desse campo na base de dados, é possível analisar os impactos da chegada dos/as filhos/as na produtividade das pesquisadores/as.

Além de viabilizar a produção de dados que permitam conhecer melhor o problema em comento, essa medida possui efeitos práticos imediatos. Afinal, algumas agências de fomento e instituições de ensino e pesquisa consideram a maternidade em seus processos de avaliação de currículos, beneficiando as pesquisadoras que passam por momentos de quedas ou lacunas de produção na sua trajetória profissional pelas razões apresentadas[7]. O reconhecimento dessa conquista, entretanto, não pode ser um impeditivo ao enfrentamento das tensões e dos riscos a ela inerentes.

No caso, compreendemos que a necessidade de um campo para indicar a licença-maternidade no Lattes tem relação com alguns problemas históricos e estruturais. Entre eles, se destacam: a sobrecarga de trabalho não-remunerado das mães decorrente da divisão sexual do trabalho, que atribui aos homens o papel de provedores e que confina as mulheres no local de cuidadoras das famílias e dos lares; a lógica de produtividade a partir da qual a academia se estrutura, que onera especialmente as pesquisadoras, em regra mais sobrecarregadas pelos trabalhos de cuidado; e a ausência de políticas institucionais e estatais que favoreçam a conciliação das responsabilidades profissionais e parentais para os/as acadêmicos/as.

Assim sendo, nos parece que a possibilidade de indicação do período de licença-maternidade no Lattes coloca em tensão os proveitos que as pesquisadoras podem obter dessa medida e a possibilidade de ser compreendida como uma certa “chancela” dos problemas históricos e estruturais supracitados. Há de se reconhecer, portanto, o risco de – na ausência de outras políticas para garantir a inclusão, a progressão e a permanência de mulheres na ciência[8] – essa medida não produzir efeitos práticos substantivos no que se refere à redução de desigualdades de gênero na academia.

Em face desse panorama, é indispensável que a conquista em discussão seja apenas uma de muitas na direção de uma vivência mais positiva da conciliação entre maternidade e carreira acadêmica. Nessa toada, conforme salientado por Staniscuaski, mudanças ideológicas e culturais acerca da compreensão da maternidade e da cobrança por produtividade na academia (dois dos problemas históricos e estruturais indicados) são urgentes[9]. Entretanto, em razão de sua complexidade, não serão aprofundadas neste texto.

Por ora, pretendemos contribuir para o debate sobre a inclusão do campo para licença-maternidade no Lattes indicando políticas institucionais e estatais que, caso implementadas, tendem a tornar o ambiente acadêmico democrático de fato, aberto à presença e à atuação profissional de todas e todos, igualmente.

Afinal, alguns estudos realizados no Brasil apontam que as principais estratégias para as mães pesquisadoras conciliarem o trabalho e o cuidado com os/as filhos/as são o apoio de familiares e empregados/as domésticos/as e a matrícula de crianças em escolinhas (particulares, na maioria dos casos)[10]. Todavia, é imprescindível considerar que, muito em razão de discriminações de raça[11] e classe, o acesso a essas redes de apoio não é a realidade de todas as sujeitas que vivem ou que querem viver a maternidade e a carreira acadêmica, motivo pelo qual as instituições de ensino e o Estado devem ser atuantes no enfrentamento dos percalços vivenciados pelas pesquisadoras mães.

Da parte das universidades, então, é preciso implementar e estimular políticas que efetivamente permitam que a pesquisadora se dedique aos cuidados do/a filho/a recém-nascido/a ou recém-adotado/a durante a licença-maternidade, como também que tenha melhores condições de retomar o trabalho ao término desse período. São exemplos dessas medidas o comprometimento dos departamentos com o planejamento e com a organização da substituição da acadêmica mãe enquanto estiver licenciada, bem como com um diálogo prévio e individualizado com cada pesquisadora antes da licença-maternidade, para saber se ela quer se manter atualizada do trabalho durante o afastamento e, consequentemente, para atualizá-la (de modo flexível) se esse for o seu desejo[12].

Além do mais, são necessárias políticas para viabilizar que mães pesquisadoras, mesmo que de filhos/as mais crescidos/as, consigam conciliar as responsabilidades profissionais e parentais. De modo geral, nos parece necessário que as instituições de ensino e que os demais ambientes acadêmicos sejam mais receptíveis às demandas por cuidado de crianças e à presença delas nos seus espaços físicos.

Assim, importa implementar e estimular dinâmicas de trabalho mais colaborativas com as responsabilidades da maternidade, tais como o compartilhamento da produção acadêmica com colegas, como a redução e a flexibilidade da jornada laboral das professoras mães e como a realização de reuniões e eventos em horários que não impeçam ou que não dificultem muito a presença dos/as pesquisadores/as responsáveis por cuidar de crianças. Paralelamente a isso, é preciso instalar espaços para amamentação e para troca de fraldas nas universidades e nos congressos[13], ter creches nos locais de trabalho[14] e oferecer, nos eventos científicos, cuidadores/as de e recreadores/as para crianças[15].

Da parte do Estado, vale ressaltar, de início, que as políticas públicas referentes à parentalidade hoje existentes foram pensadas para um modelo heterossexual de família, no qual a mulher tem o dever, não remunerado, do cuidado e o homem exerce o papel de provedor. Cattoni de Oliveira e Marques apontam que “[...] os cento e vinte dias de licença-maternidade, se contrapostos aos cinco dias de licença paternidade revelam, por um lado, a reprodução constitucional da distância historicamente forjada entre a maternidade e a paternidade”[16].

Essa enorme diferença nos prazos das respectivas licenças reforça a ideia da maternidade como único destino possível de uma mulher, com a sua “natural habilidade” para o cuidado dos/as filhos/as e dos afazeres domésticos, e do pai cuja obrigação se resume ao trabalho fora do ambiente doméstico, que não vê a necessidade de realizar as tarefas próprias do universo familiar[17].

As velhas soluções não se ajustam aos novos arranjos familiares e, nesse contexto, não obstante a importância da possibilidade de inclusão da licença maternidade no currículo Lattes e diante das lacunas existentes no tocante às políticas públicas promotoras da igualdade de gênero, também no ambiente acadêmico, a adoção da licença parental pode ser um estímulo ao compartilhamento de responsabilidades familiares e à construção de novos modelos de masculinidades.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), “[...] a licença parental é uma licença relativamente longa concedida ao pai ou à mãe para cuidar de um bebê ou de uma criança pequena após o período da licença-maternidade ou licença-paternidade [...]”[18], além de uma política estratégica para a promoção da mudança dos padrões heterossexistas de divisão do trabalho produtivo e reprodutivo. Trata-se de uma licença remunerada para ambos os pais, já adotada em Estados como Canadá, em que há a previsão da licença-maternidade, restrita à mãe, e da licença parental.[19]

Há previsão de três tipos de licenças na França: a licença-maternidade, paternidade e a parental. O trabalhador tem direito à licença-nascimento, três dias de afastamento, e à licença-paternidade, que varia de oito a onze dias. Ambos, pai e mãe, têm direito à licença parental, com duração de seis meses. Em Portugal, ambos têm direito à licença parental, com duração entre 120 e 150 dias, podendo ser usufruídos simultaneamente, desde que à mãe se reserve o período de seis semanas, obrigatoriamente.[20]

A proposição da licença parental não se presta à preservação dos interesses masculinos por meio de uma mera igualdade de direitos parentais. Trata-se de instrumento para oportunizar às mães, a partir da divisão mais igualitária de responsabilidades na criação de um/a bebê, tempo para se dedicarem a outras tarefas, como a pesquisa.

Busca-se também a diminuição da carga mental que as deixam exauridas ou, ainda, uma contribuição para que mães e pais estejam plenamente aptos/as a assumir o cuidado das crianças e retornar ao trabalho sem que uma ou outra pessoa seja sobrecarregada - afinal, passando mais tempo com os filhos nos primeiros anos de vida, mães e pais estarão inteirados das dinâmicas afetas ao dever de cuidado, podendo cada um/a exercê-lo integralmente na ausência do/a parceiro/a.

O artigo 227 da Constituição de 1988 dispõe que

[...] é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão[21].

Guardar a criança de todo perigo, especialmente enquanto ela for imatura e dependente, garantindo-lhe condições de vida e sobrevivência e permitindo seu desenvolvimento físico e intelectual é dever da família e do Estado, ou seja, homens e mulheres têm o mesmo papel e capacidade quanto ao encargo dos seus filhos. A divisão sexual do trabalho e a falácia da aptidão natural da mulher aos deveres de cuidado, autorizam os homens a assumirem somente parte dessa responsabilidade e impõem às mulheres a incumbência da criação dos filhos, tendo ou não outros ramos de atividade[22].

A licença parental pode não resolver o problema da desigualdade de gênero, mas está apta a promover a corresponsabilização de mães e pais na criação dos/as filhos/as, o compartilhamento de tarefas e o exercício da paternidade responsável, abrangendo ainda outras formas de organização da família que não aquela heteronormativa e patriarcal.

Cattoni de Oliveira e Marques propõem a união dos diferentes sujeitos políticos em torno da reivindicação por um direito fundamental à licença-paternidade, desencadeando a discussão político-constitucional de questões como “[...] a reconstrução da maternidade e da paternidade para além dos arranjos familiares nucleares e heterossexuais, das variáveis biológicas e dos laços consanguíneos”[23]. Vamos além! Propomos essa aliança para a reivindicação de um direito fundamental à licença parental como uma das políticas públicas indispensáveis à promoção da igualdade de gênero, que tem o potencial de provocar transformações importantes e necessárias para as mulheres que desejam conciliar a maternidade com a vida acadêmica.

 

Notas e Referências

[1] OLIVEIRA, Leticia et al. The 100,000 most influential scientists rank: the underrepresentation of Brazilian women in academia. bioRxiv, 2020. Disponível em: <https://www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.12.22.423872v1>. Acesso em: 24 abr. 2021.

[2] Ibid.

[3] STANISCUASKI, Fernanda et al. Gender, race and parenthood impact academic productivity during the COVID-19 pandemic: from survey to action. bioRxiv, 04 jul. 2020. Disponível em: <https://www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.07.04.187583v1.full>. Acesso em: 24 abr. 2021.

[4] CNPq anuncia inclusão do campo licença-maternidade no Currículo Lattes. Gov.br Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/cnpq/pt-br/assuntos/noticias/cnpq-em-acao/cnpq-anuncia-inclusao-do-campo-licenca-maternidade-no-curriculo-lattes>. Acesso em: 24 abr. 2021.

[5] MACHADO, Leticia Santos et al. Parent in science: The impact of parenthood on the scientific career in Brazil. In: 2019 IEEE/ACM 2nd International Workshop on Gender Equality in Software Engineering (GE). IEEE, 2019. p. 37-40. Disponível em: <https://327b604e-5cf4-492b-910b-e35e2bc67511.filesusr.com/ugd/0b341b_f53ac6eee19f454193a3ae5ef84682f4.pdf>. Acesso em: 24 abr. 2021.

[6] Pesquisadoras pedem inclusão de licença-maternidade no Lattes. Programa de Pós-Graduação em Ecologia, 2018. Disponível em: <https://posecologia.ib.usp.br/noticias/241-pesquisadoras-pedem-inclusao-de-licenca-maternidade-no-lattes.html>. Acesso em 24 abr. 2021.

[7] Cf.: Maternidade no Lattes – o que isto significa? Produção de Fernanda Staniscuaski, coordenadora do Movimento Parent in Science. 08 abr. 2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=6p0EShGB1m8>. Acesso em 21 abr. 2021.

[8] Ibid.

[9] Ibid.

[10] BITTENCOURT, Silvana Maria. Candidatas à ciência: a compreensão da maternidade na fase do doutorado. 2011. Tese de Doutorado (Sociologia Política), Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis, 2011. 344 p. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/95888>. Acesso em 17 abr. 2021; SILVA, Michele Aparecida et al. Conciliando maternidade e carreira profissional: percepções de professoras do Ensino Superior. Revista Vianna Sapiens, vol. 10, nº. 2, p. 190-216, jul. / dez. 2019. DOI: https://doi.org/10.31994/rvs.v10i2.586. Disponível em: <https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/586>. Acesso em 17 abr. 2021.

[11] Nesse ponto, vale dizer que já há pesquisas demonstrando que, no atual momento de pandemia, com as pesquisadoras trabalhando de casa e tendo de conciliar isso com a sobrecarga de responsabilidades com os trabalhos de cuidado, as mulheres pretas e mães estão enfrentando mais dificuldades para se manter em dia com as submissões de artigos científicos e com o cumprimento de prazos acadêmicos. Cf.: STANISCAUSKI, Fernanda et al. Gender, race and parenthood impact academic productivity during the COVID-19 pandemic: from survey to action. bioRxiv. 04 jul. 2020. Disponível em: <https://www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.07.04.187583v1.full>. Acesso em 24 abr. 2021.  Compreendemos que esses achados indicam um esfacelamento maior das redes de apoio dessas mulheres em virtude do contexto pandêmico, o que nos parece reforçar a necessidade das políticas institucionais e estatais referidas no presente texto.

[12] PONTES, Tatiana Barcelos et al. Mães acadêmicas: equilibrando os papéis de mães e pesquisadoras. Cad. Bras. Ter. Ocup., São Carlos, v. 27, nº. 4, p. 687-690, 2019. p. 689. DOI: https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoED2704. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2526-89102019000400687&lng=en&nrm=iso&tlng=en>. Acesso em 17 abr. 2021.

[13] Ibid. p. 689-690.

[14] STANISCUASKI, Fernanda et al. Maternity in the Brazilian CV Lattes: when will it become a reality? An. Acad. Bras. Ciênc., Rio de Janeiro, v. 93, nº. 1, p. 1-4, 2021. p. 2. DOI: https://doi.org/10.1590/0001-3765202120201370. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/aabc/v93n1/0001-3765-aabc-93-01-e20201370.pdf>. Acesso em 21 abr. 2021.

[15] Cf. PARENT IN SCIENCE. Guia prático para oferecimento de serviços de recreação em eventos científicos. 02 nov. 2019. Disponível em: <https://327b604e-5cf4-492b-910b-e35e2bc67511.filesusr.com/ugd/0b341b_d96a81a206ad4619a779c525420a5b55.pdf>. Acesso em 17 abr. 2021.

[16] CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; MARQUES, Stanley Souza. Contribuições para uma reconstrução crítica da gramática moderna da maternidade. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 28, n. 2, e68037, 2020. p.9.

[17] FONTOURA, Natália; GALIZA, Marcelo; PINHEIRO, Luana. Novos Arranjos familiares, velhas convenções sociais de gênero: a licença-parental como política pública para lidar com essas tensões. Revista Estudos Feministas. Florianópolis, v. 17, n. 3, p. 851-859, setembro-dezembro de 2009. p. 854.

[18] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Nota 6 sobre Trabalho e Família: Licenças e Responsabilidades Familiares. p. 4. Disponível em: <https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_229658.pdf>. Acesso em 20 abr. 2021.

[19] FARIA, Lira Amaral, de. A licença parental como política pública promotora de igualdade de gênero: revisão da literatura sobre o tema. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte, 2019.

[20] SANCHES, Andreia; LUSA. Pais passam a ter mais cinco dias de licença parental obrigatória. Disponível em: <https://www.publico.pt/2015/09/01/sociedade/noticia/pais-homens-passam-a-ter-mais-cinco-dias-de-licenca-parental-obrigatoria-1706562>. Acesso em 24 abr. 2021.

[21] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 24 abr. 2021.

[22] DEVREUX, Anne-Marie. A paternidade na França: entre igualização dos direitos parentais e lutas ligadas às relações sociais de sexo. Tradução Ana Liési Thurler. Sociedade e Estado. Brasília, v. 21, n. 3, p. 607-624, set./dez. 2006. p. 622.

[23] CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; MARQUES, Stanley Souza. “Contribuições para uma reconstrução crítica da gramática moderna da maternidade”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 28, n. 2, e68037, 2020. p.12. Para mais sobre esse debate, Cf.: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; MARQUES, Stanley Souza. Direito fundamental à licença-paternidade e masculinidades no Estado Democrático de Direito. Revista Culturas Jurídicas, Rio de Janeiro, v. 4, n. 9, p. 222-248, set./dez. 2017. Disponível em <https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/44851/28832>. Acesso em 20 abr. 2021; MARQUES, Stanley Souza. Uma reconstrução constitucional-democrática das paternidades. Empório do Direito, v. 1, p. 1-1, 2016. Disponível em <https://emporiododireito.com.br/leitura/uma-reconstrucao-constitucional-democratica-das-paternidades>. Acesso em 20 abr. 2021.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações

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