A desconstitucionalização do sistema de seguridade social promovida da PEC 287 da Reforma da Previdência e o abandono dos cidadãos mais vulneráveis

15/05/2017

Por Maria Lúcia Barbosa e Felipo Pereira Bona – 15/05/2017

Embora a constituição brasileira de 1988 tenha sido criada a partir de referenciais eurocêntricos, sobretudo com forte inspiração Portuguesa, Espanhola e Alemã. Diferentemente da Europa, que hoje vive o desmantelamento do Estado de Bem-Estar social, o Brasil sequer implantou um Estado Social, o que torna a realidade brasileira ainda mais perversa, por isso dizemos que estamos presenciando a eliminação da pretensão de instauração do Estado Social de Direito no Brasil.

O Estado de Bem-Estar Social nada mais é do que um pacto entre Estado/Direito com o Capital. Em realidade, o Estado Social não nega o sistema produtivo, mas o alarga e aprofunda num cenário de desemprego friccional e pleno emprego, situação em que o Capital precisa zelar pela força de trabalho escassa. Neste momento a classe trabalhadora consegue extrair concessões[1], incrementando direitos sociais, desde que respeite os parâmetros do modo produtivo capitalista.

A atual crise do capitalismo mundial iniciou-se no mercado imobiliário dos Estados Unidos em 2008 e se espalhou pelos mercados financeiros mundiais. A Europa, a partir de 2011, passou a sentir os reflexos da crise com um endividamento público elevado, sobretudo em países como: Grécia, Portugal, Espanha, Itália e Irlanda. Soma-se à crise a falta de coordenação da União Europeia para solucionar o endividamento público dos países membros do bloco europeu.

O Estado de Bem-Estar Social Europeu passou a sentir os impactos da crise econômica, mediante a aplicação das chamadas medidas de austeridade, que se refletiu na redução de direitos sociais. Trata-se do rompimento do pacto social que gerou o Estado de Bem-Estar Social e da ascensão de políticas neoliberais.

Isto revela a vulnerabilidade dos direitos sociais, dentre eles o sistema previdenciário, às oscilações do modo de produção capitalista, de modo que as crises afetam e até suprimem direitos da classe trabalhadora. O “furacão neoliberal” veio desmantelando as condições de vida e de trabalho da classe trabalhadora europeia numa sucessão de reformas laborais, mediante a destruição de mecanismos reivindicatórios dos trabalhadores, enquanto estes pensavam haver superado a condição de trabalhadores para integrarem a classe média (HERNÁNDEZ, Adoración Guamán; BALLESTER, Héctor Illueca, 2012, p.7)

O pacto capital/trabalho que deu origem ao Estado de Bem-Estar Social mostra-se vulnerável às crises econômicas sistêmicas do capitalismo. A cada crise econômica os direitos sociais, sobretudo os direitos conquistados pela classe trabalhadora passam a ser ameaçados, em especial, os de natureza previdenciária. Isso porque um fator relevante para a sustentabilidade do sistema previdenciário contributivo de repartição foi o desenvolvimento econômico como um fator determinante para a manutenção dos níveis de emprego formal.

Na França em 2013 o governo de François Hollande promoveu reformas no sistema de previdência francês, as quais foram recebidas com intensos protestos pela classe trabalhadora[2]. Em 2016, em oposição à nova lei do trabalho da ministra Miriam El Khomri, ministra do trabalho do governo Hollande, articulou-se o movimento “Nuit Debout” (Noite de pé). O nome tem origem nas vigílias da Praça da República, em Paris, e em outros locais de França[3]. Em meados de 2016, ocorreram jornadas de protestos liderados pela principal central sindical do país, a CGT. A reforma, segundo o governo, que seria para desonerar as demissões é repudiada por 70% dos Franceses[4].

Na Espanha, as crescentes insatisfações com as políticas de austeridade promovidas governos do Partido Popular, desencadeou o movimento 15M (15 de março de 2011) em Madrid, que correspondeu a protestos e acampamentos por cerca de vinte e oito dias no centro da cidade. Em março de 2014, foi fundado o partido político “Podemos”, tendo por idealizadores professores de Ciências Políticas da Universidade Complutense de Madrid. Em termos ideológicos o “Podemos” surge a partir dos debates promovidos no 15M e adota o discurso assentado na crítica radical aos partidos e aos políticos que têm tradicionalmente ocupado o poder, classificados como “a casta” e contrario às políticas de austeridade[5].

Crise severa ainda enfrenta a Grécia, que vivencia frequentes protestos motivados pelas políticas de austeridade impostas pelos programas de resgate econômico definido pela União Europeia[6].

As políticas de reformas no sistema previdenciário também são uma constante nos governos brasileiros, desde aqueles identificados como mais liberais, como Fernando Henrique Cardoso como os mais identificados com as esquerdas, como Luís Inácio Lula da Silva, ambos realizaram reformas no sistema previdenciário.

As reformas vieram acompanhadas de argumentos como a necessidade de redução de custos, as mudanças no sistema produtivo com a inclusão de novas tecnologias que reduzem os postos de trabalho, aliadas ao aumento da expectativa de vida e a necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência.

Em janeiro de 2015, a Presidenta Dilma Rousseff promoveu mudanças na legislação previdenciária com o argumento de desonerar os custos do Estado com Previdência social.  A Presidenta Dilma editou a medida provisória 664/2014[7], vigorando a partir março de 2015, e posteriormente foi convertida na Lei 13.535/2015[8], que dentre outras medidas previa o aumento do prazo para concessão de Seguro Desemprego, novas regras para Pensão por Morte do segurado, sob a alegação de redução de custos e combate às fraudes.

O ano de 2016 foi marcado pelo golpe empresarial/parlamentar/judiciário/midiático que culminou com a retirada de Dilma Rousseff da Presidência da República[9]. Os setores empresariais, midiáticos, legislativos e judiciais comprometidos com a construção da retórica do impeachment de Dilma Rousseff, concentravam esforços no sentido de maximizar seus interesses pessoais e precarizar direitos sociais conquistados ao longo de 13 anos do governo do Partido dos Trabalhadores.

Com o recebimento do processo de impeachment no Senado Federal, depois de haver sido processado na Câmara dos Deputados, a Presidenta Dilma Rousseff foi afastada temporariamente do cargo, até o julgamento final impeachment. Assumiu interinamente o Vice-Presidente Michel Temer. Ao entrar em exercício, mesmo que temporariamente a presidência, já sinalizou uma proposta de lei de reforma do sistema previdenciário, possibilitando a desvinculação dos reajustes de benefícios dos percentuais de reajustes do salário mínimo e estabelecendo idade mínima de 65 anos para ambos os gêneros[10]. Lançou também proposta de reforma trabalhista, bem como Projeto de Emenda Constitucional para congelar em 20 anos os gastos públicos[11] com saúde, educação e salário mínimo.

As propostas lançadas pelo governo ilegítimo de Michel Temer, numa plataforma política chamada “Ponte para o Futuro”, revelam que os rumos adotados pelo governo são no sentido de reduzir sobremaneira os direitos sociais previstos constitucionalmente, num movimento de desconstitucionalização de direitos para implantação de um modelo de Estado que mais se assemelha ao Estado Mínimo Neoliberal, com abandono total dos cidadãos mais vulneráveis socialmente.

A Proposta de Emenda Constitucional de redução de gastos públicos foi aprovada tranquilamente em 15/12/2016 e se tornou a Emenda Constitucional nº. 95 que instituiu Novo Regime Fiscal. De acordo com o texto aprovado, os gastos federais serão congelados pelos próximos 20 anos, sendo atualizados apenas pela inflação do ano anterior com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Como atualmente as despesas com saúde e educação tem percentuais fixos para investimento, com a submissão ao teto, a oposição afirma que esses recursos diminuirão ao longo dos anos a partir de 2018[12].

No mesmo sentido, o governo Michel Temer propôs a reforma da Previdência a partir da construção da retórica de que o sistema previdenciário é deficitário, o que vem sendo constantemente rebatido por especialistas que defendem a liquidez do sistema e demonstram que o sistema previdenciário urbano é superavitário. Ainda assim, sem nenhum debate social e sem abertura das contas públicas, o governo propôs a PEC 287/16 da Reforma da Previdência que se encontra em tramitação no parlamento.

Antes da apresentação da reforma da previdência, foi amplamente noticiado que o Secretário da Previdência social se reuniu com bancos, empresas privadas e entidades patronais para discutir a reforma[13], o que revela o interesse e a cobiça do sistema financeiro em fragilizar a previdência pública com vistas a incentivar o mercado de previdências privadas e a quebra de bancos públicos.

A Comissão da reforma da previdência instaurada na Câmara dos Deputados tem como presidente o deputado Carlos Marun, que designou Arthur Oliveira Maia para relatar a matéria. De acordo com dados constantes no site do TSE, bancos e seguradoras doaram mais de R$ 1 milhão de reais para a eleição do deputado. Bradesco, Banco Itaú, Safra, Santander, e Unibanco, todos estão na lista de doadores. O PSOL apresentou Reclamação questionando a designação de Arthur Maia, com fundamento no regimento interno da Câmara e no Código de Ética que dispõem sobre o impedimento em causa própria: "§6º Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum”.

Já o Código de ética afirma:

Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código: VIII – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral.

Apesar da resistência de parlamentares contrários à reforma, o governo Temer tem ampla maioria no legislativo, o que lamentavelmente possibilitará a aprovação da PEC da Reforma da Previdência.

Do ponto de vista material, a PEC 287/16, representa um retrocesso de direitos que atinge todos os trabalhadores, mas, sobretudo, os mais vulneráveis como os trabalhadores rurais e professores de ensino fundamental. A PEC da Reforma da Previdência propõe alterações nos Arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203, de modo que atingirá os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada regidos pelo Regime Geral de Previdência Social[14].

Na última terça-feira (9/5/2017), Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu a análise da proposta e votou os destaques apresentados ao texto elaborado pelo relator da proposta, o deputado Arthur Maia (PPS). Com a aprovação da comissão, a proposta de reforma da Previdência segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. O relator da proposta acredita que o governo já possui 330 votos necessários para aprovação da PEC. A expectativa é que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara a partir do dia 15 de maio de 2017.

Embora a haja previsão na PEC de que aos parlamentares, detentores de mandato eletivo, aplicam-se as mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social, a PEC prevê que cada ente deverá criar sua regra de transição. De modo que, enquanto não criada a regra de transição, não se aplicam as regras da atual reforma aos parlamentares. Além disso, a PEC prevê que futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. A inconsistência do discurso da reforma da previdência é de que os deputados e senadores que a defendem não serão incluídos nela.

Já os Magistrados e membros do Ministério Público seguem barganhando a sua exclusão da reforma, por meio de Emenda Parlamentar da autoria do Deputado Lincoln Portela que busca acrescentar o art. 23-A na PEC 287/2016. O artigo prevê que a atual reforma da previdência não se aplica às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que serão reguladas, respectivamente, nos termos dos artigos 93, caput, e 128, §5o, da Constituição.

A PEC prevê o fim das diferenças entre Regime Geral de Previdência Social e o Regime Público, mas não se aplica aos militares (segundo o governo sofrerão uma reforma específica).

O texto fixa a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres aposentarem-se (com regra de transição que começará com 53 anos para as mulheres e 55 para os homens, aumentando progressivamente em um ano a cada dois anos até alcançar os 62 anos para mulheres e 65 para homens).

O tempo mínimo de contribuição para obtenção de aposentadoria passa de 15 anos para 25 anos.

O direito à concessão de aposentadoria integral será conquistado a partir do cômputo de 40 anos de contribuição e 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já que os requisitos de idade e tempo de contribuição são cumulativos. As aposentadorias concedidas antes de completados 40 anos de contribuição serão no percentual de 70% do salário de benefício, ou seja, não serão integrais.

A reforma sequer levou em consideração os dados do IBGE sobre expectativa de vida média de homens e mulheres brasileiros, nem as diferenças regionais de expectativa de vida. Tampouco foram consideradas as divisões sociais de trabalho que ainda impõem às mulheres jornadas mais longas e exaustivas de trabalho e piores salários. Na Síntese dos Indicadores Sociais publicada pelo IBGE sinaliza que na soma da jornada das mulheres, considerando trabalho remunerado e os afazeres domésticos, o total semanal é de 56,3 horas para as mulheres. (Enquanto os homens têm 51,3 horas semanais). Dados publicados pela PNAD/IBGE-2014.

Para os trabalhadores rurais, a proposta impõe a idade mínima para aposentadoria de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres e o tempo mínimo de contribuição, para ambos, é de 15 anos, sem tampouco considerar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores rurais, que em sua maioria, sequer chegam a atingem essa idade.

Os professores do ensino fundamental e médio de ambos os sexos têm direito à aposentadoria aos 60 anos, com no mínimo 25 anos de contribuição.

Atualmente, as pessoas com deficiência e os idosos com mais de 65 anos que não contribuíram com a Previdência e que percebam renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. De acordo com as novas regras, a idade mínima para receber este benefício começa em 65 anos, mas aumentará gradativamente até atingir 68 em 2020. Essa reforma é extremante agressiva com os mais pobres e vulneráveis. Esse benefício assistencial é dever do Estado, compromisso constitucional assumido no art. 3º da CF/88 que tem por objetivo fundamental, dentre outros, o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Os benefícios de pensões por morte que atualmente são integrais, serão reduzidos para 50% mais 10% por dependente. A reforma prevê que viúvos e viúvas apenas possam acumular aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos.

A proposta prevê aposentaria compulsória para empregos de empresas públicas e de sociedades de economia mista que completarem 75 anos de idade, independente do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.

Essas são, em linhas gerais, algumas modificações das mais impactantes e que promoverão gritante alteração na condição social dos beneficiários da previdência e assistência social no Brasil. Representará verdadeiro retrocesso, que agride de forma mais severa direitos de trabalhadores mais vulneráveis. A reforma atende aos interesses econômicos do mercado financeiro ávido pela comercialização de planos de previdência privada ao passo que desmonta o sistema de proteção social.

A PEC 287 representa a violência estatal em face dos trabalhadores e soma-se à várias outras formas que se revelam até os dias atuais na prestação dos piores serviços públicos aos mais pobres, na omissão na prestação de serviços essenciais, na maximização da fome e da sede, na falta de trabalho, na criminalização dos negros e pobres, na violência contra a mulher e contra homossexuais, dentre outras tantas formas de agressão. Essa violência também é simbólica e funda-se na afirmação cotidiana da ideologia de que os mais pobres são pobres por responsabilidade sua, porque são incapazes e inferiores.

Esse Estado Mínimo Neoliberal desumaniza as pessoas e as trata como estatística fria. Em geral, faz uso de uma narrativa complexa e sofisticada, distante dos cidadãos para nos fazer acreditar que o erro está nos pobres que são os únicos responsáveis pela sua própria exclusão, numa crueldade que destrói a autoestima das pessoas e legitima a subcidadania[15].

A crise do capitalismo mundial reflete-se na realidade europeia e na brasileira com os seguintes pontos de contato: os seres humanos têm sido desumanizados e abandonados à própria sorte (ou azar) pelo Estado. Todos estão sendo rebaixados a categoria de subcidadãos[16].

Enquanto os cidadãos brasileiros que sofrerão os impactos da reforma da previdência protestaram no último dia 28/04 dizendo não a esse projeto de Estado descomprometido com a dignidade e qualidade de vida dos cidadãos, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, durante palestra no Brasil Fórum UK, defendeu a Reforma da Previdência[17]. O ministro defendeu a idade mínima para aposentadoria de 65 anos sob o argumento de que a reforma é uma “questão aritmética”, sem haver realizado qualquer estudo sobre o equilíbrio atuarial do atual sistema. Para fundamentar seu argumento deu exemplo de um amigo que se aposentou aos 44 anos e hoje tem 84 e vive às custas da sociedade. Lamentavelmente, mais uma vez o ministro Barroso decide opinar sobre temas tão complexos de maneira simplista e faz uso de exemplos que em nada retratam a realidade da maioria dos trabalhadores brasileiros. Seguramente o amigo de Barroso não é trabalhador rural, nem professor de ensino fundamental. Barroso abusa de uma retórica falaciosa quando disse que “em nenhum país do mundo as pessoas se aposentam como no Brasil”, talvez o ministro devesse dizer que em nenhum país do mundo os juízes trabalham e se aposentam com tantos privilégios como no Brasil. Definitivamente, o STF não tem legitimidade para falar sobre ou pela classe trabalhadora.


Notas e Referências:

[1] MÉSZÁROS, István. Para além do capital: rumo a uma teoria da transição. São Paulo: Boitempo, 2011. 1102 p. Tradução de: Paulo Cezar Castanheira e Sérgio Lessa.

[2] http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/31838/sob+protestos+assembleia+da+franca+aprova+reforma+previdenciaria.shtml

[3] http://pt.euronews.com/2016/06/17/nuit-debout-a-franca-levanta-se-revolucao-ou-ilusao

[4] http://brasil.elpais.com/brasil/2016/05/17/internacional/1463438068_797947.html

[5] http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1645-91992015000100005#top31

[6] http://pt.euronews.com/2016/06/09/nova-onda-de-greves-em-atenas

[7] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm

[8] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm

[9] Sugerimos a leitura do artigo do jurista, professor da UNB, Marcelo Neves publicado no site Crítica Constitucional: http://www.criticaconstitucional.com.br/conspiracao-midiatico-parlamentar-judicial-trama-golpe-contra-a-presidenta-originalmente-sob-a-lideranca-de-um-gangster/

[10]  http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/08/1799712-proposta-de-reforma-da-previdencia-vai-poupar-militares.shtml e http://brasil.elpais.com/brasil/2016/05/23/economia/1464034779_193679.html

[11] http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/10/politica/1476125574_221053.html

[12] http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senado-promulga-emenda-constitucional-que-congela-gastos-da-uniao-nos-proximos-anos/

[13] http://www.cartacapital.com.br/politica/agenda-de-secretario-da-previdencia-e-dominada-pelo-mercado-financeiro

[14] Integra da PEC 287/16 que tramita na Câmara dos Deputados http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=99D5EDAF9235987CEE519F05A07B41B1.proposicoesWebExterno1?codteor=1514975&filename=Tramitacao-PEC+287/2016

[15] NEVES, Marcelo, Constituição simbólica 1º edição, Pernambuco, Editora Martins Fontes 1998.

[16] BARBOSA, Maria Lúcia; BONA, Felipo Pereira. “O Estado cria a ilusão de que, se você é pobre, a culpa é sua” (Ken Loach). 2017. Elaborado para a Coluna Empório Descolonial, do Empório do Direito. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/o-estado-cria-a-ilusao-de-que-se-voce-e-pobre-a-culpa-e-sua-ken-loach/>. Acesso em: 30 jan. 2017.

[17] https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2017/05/13/em-defesa-de-reforma-barroso-diz-que-previdencia-publica-transfere-mais-r100-bi-de-renda-de-pobres-para-ricos.htm


maria-lucia-barbosa. Maria Lúcia Barbosa é Mestre e Doutora em Direito pela UFPE com Período Sanduíche pela Universidade de Valencia na Espanha. É professora da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e da Faculdade Boa Viagem – Devry. . .

Felipo Pereira Bona. . Felipo Pereira Bona é Mestre em Direito pela UFPE, Advogado e Professor Universitário. . .


Imagem Ilustrativa do Post: Walking Alone // Foto de: Derek Mindler // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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