5ª Câmara de Direito Público condena ex-prefeito e vereador do oeste catarinense

02/04/2018

O ex-prefeito e ex-vereador de um município localizado no oeste do Estado foram condenados pela A 5ª Câmara de Direito Público do TJ , por ato de improbidade administrativa consistente em pacto fraudulento firmado entre os réus em fevereiro de 2009.

A condenação consistiu na perda dos cargos públicos e dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus, com aplicação de multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

"A partir da promulgação da Magna Carta de 1988 passou-se a observar de forma mais estrita os princípios norteadores da Administração Pública, mormente no que tange à moralidade administrativa, justamente visando impor limites aos atos dos agentes públicos que, muitas vezes acobertados pelo manto da discricionariedade, cometiam abusos em desfavor da sociedade sem qualquer punição correspondente", concluiu o desembargador Hélio do Valle Pereira, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002619-96.2013.8.24.0067).

 

Fonte: TJSC

 

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