12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP Condena Fazenda do Estado a pagar pensão a filho de homem morto por engano em ação policial

26/06/2018

Estado deverá pagar indenização e pensão mensal no valor de 2,33 salários mínimos a filho de homem inocente morto durante ação da Polícia Militar, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Em sua decisão, o relator da apelação, afirmou que o valor da pensão é compatível com o gasto com uma criança em idade escolar, não sendo necessária a comprovação dos gastos do genitor com o filho e se o autor morava ou não com o pai, como alegou a Fazenda Pública, devendo ser mantida a sentença recorrida.

Consta dos autos que em decorrência de assaltos, policiais militareis iniciaram perseguição a suspeitos. O genitor do autor da ação (que foi representado por sua mãe), passando pelo local, se assustou e se escondeu em uma residência. Os agentes, acreditando que o homem era um dos procurados, invadiram a casa e dispararam seis tiros contra ele, que veio a óbito. Procedimento administrativo feito pela Polícia Militar comprovou que os agentes agiram com uso de força desnecessária.

 

 Apelação nº 1000937-79.2016.8.26.0471

 

Fonte: TJ-SP

 

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