Voo cancelado na pandemia implica ressarcimento, mas não configura dano moral

03/03/2022

O TJSC condenou uma operadora de viagens ao pagamento de R$2,2 mil, a título de indenização por danos materiais, em favor de um passageiro que teve sua viagem cancelada em razão da pandemia.

O magistrado observou que o cenário pandêmico impôs mudanças comportamentaiss em nível global e provocou inúmeros impactos nas relações jurídicas presentes e futuras. A sentença destaca que, a lei criada em 2020, nº 14.034, têm a inteção de conter prejuízos deste setor da economia, estabelecendo critérios e prazos para as companhias aéreas providenciarem maneiras de auxiliar seus consumidores, seja pela remarcação das passagens originalmente adquiridas, seja pela concessão de vouchers para usufruírem ou pelo reembolso dos valores pagos.

 

Fonte: TJSC

 

Imagem Ilustrativa do Post: Airplane // Foto de: Ulrika

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