Voo cancelado na pandemia implica em ressarcimento, mas não configura dano moral

26/05/2022

O TJSC condenou uma operadora de viagens ao pagamento de R$2,2 mil, a título de indenização por danos materiais, em favor de um passageiro que teve sua viagem para Fernando de Noronha cancelada em razão da pandemia. O valor corresponde ao ressarcimento das passagens aéreas e ida de volta.

"Verifica-se que já transcorreu o prazo previsto em Lei para a efetuação do reembolso, razão pela qual deverá este ser realizado imediatamente e de forma integral (conjuntamente com a taxa de alteração), visto que não fora apresentado pela ré nenhum valor a título de multa contratual", anotou o juiz.

 

Fonte: TJSC

 

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