Viúva que comprovar união estável com beneficiário depois do divórcio tem direito à pensão por morte

10/11/2020

Uma mulher recorreu à Justiça Federal para solicitar o recebimento de pensão por morte após ter o benefício negado pelo INSS. O órgão alega que a requerente não se encaixa na condição de dependente do segurado, porque o casal se divorciou 15 anos antes do óbito.

A autora da ação afirma que passou a viver em união estável com o ex-marido após a separação, matendo a convivência conjugal até a data de óbito do homem. Logo, ela alega que faz jus ao recebimento da pensão por parte do INSS.

A 1ª Turma do TRF entende que a mulher tem direito a receber o benefício a contar da data do óbito do companheiro devido à dependência econômica presumida.

 

Fonte: TRF1

 

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