VIÚVA DE TRABALHADOR NÃO CONSEGUE INTERROMPER PRESCRIÇÃO DE AÇÃO TRABALHISTA

29/07/2019

 

 

O TRT/RJ negou provimento ao recurso da esposa de um ex-pedreiro, de uma empresa especializada na administração de condomínios. O homem faleceu no local de trabalho. A esposa do trabalhador recorreu a sentença que considerava prescrito o prazo para ajuizamento de uma terceira reclamação trabalhista contra a empresa. 

 

Fonte: TRT

 

Imagem Ilustrativa do Post: Azuis e linhas // Foto de: Fernando Palacios // Sem alterações

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