O TJSP condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente uma pessoa que foi vítima de golpe do boleto falso.
A reparação foi fixada em R$1.662,02 por danos materiais e R$8 mil por danos morais.
Nos autos consta que o cliente recebeu um boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume. Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu a cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento.
Fonte: TJSP
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